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AP A nossa história não são os 21 anos de dedicação..

A nossa história começa com cada novo projecto, com cada novo cliente!!

*Devido ao carácter sigiloso da maioria dos nossos negócios, não temos/queremos/nem podemos ter mais informação publicitada na Internet.

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04/12/2024

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Don't be afraid to give up the good to go for the great!! (Rockefeller)
Let's Rock!! Building dreams !!!!! ideas from Porto!! Reconstruction but don't forget the origens!! 🤗.
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Á venda!!
04/12/2024

Á venda!!

09/01/2024

Temos uma casa para a venda na Foz. T4, com 5 casas de banho. Piscina. 1.4M€
Mensagem para mais informações.

05/08/2023

Prédio á venda em Fernandes Tomás com Rua da Alegria.
Projeto aprovado para 730 m2 + cave (+1 andar do atual).
Cada andar f**a uma fração independente, com um T2 de grandes dimensões, mas o projeto foi feito de tal forma que em cada apartamento f**am 2 suítes viradas para a frente, e um T0 para as traseiras f**ando um total de 8 suítes e 4 T0 + loja.
Aproximadamente 150 m2 de implantação.
Construção existente em betão.
Asking price: 1.200.000,00€
Com interesse podemos disponibilizar o projeto.

25/03/2023

Coming soon 🦈


18/12/2022

MUITA ATENÇÃO POR FAVOR!!
Em momento em que tencionavam os vender algum Patrimonio, soubemos disto!!!!
Só queremos partilhar o e-mail que nós mandam para nós esclarecer.
Cumprimentos,
Xulio Santiños

O TEMA DAS MAIS VALIAS DO ALOJAMENTO LOCAL NO ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2021
Foi hoje publicado em Diário da República a Lei n.º 75-B/2020, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2021.
Não sendo a única alteração relevante em matéria de alojamento local neste orçamento de estado, a questão da forma como passarão a ser tributadas as mais valias que incidem sobre os imóveis que sejam afetos ao exercício de uma atividade profissional ou empresarial, as chamadas mais valias de categoria B, é uma alteração estruturante e importante para o setor do alojamento local, que nos últimos anos tanto tem sido penalizado em matéria tributária.
É revogada a disposição de não tributação na categoria B de IRS da transferência para o património particular do empresário de bem imóvel habitacional que seja imediatamente afeto à obtenção de rendimentos da categoria F.
Adicionalmente, é revogada a disposição de diferimento da tributação como mais-valia na categoria G de IRS da transferência para a atividade empresarial ou profissional do sujeito passivo da categoria B de IRS para bem imóvel habitacional que fosse restituído ao património particular do empresário para ser afeto à obtenção de rendimentos da categoria F, enquanto o imóvel mantivesse aquela afetação.
Este regime é substituído por um novo regime para a tributação de bens imóveis que possam ser transferidos entre o património particular e atividade empresarial ou profissional e vice-versa.
Neste novo regime, quando o imóvel que tenha estado afeto a atividade empresarial ou profissional for transferido para o património particular do empresário, para sujeitos passivos da categoria B de IRS enquadrados no regime de tributação com base na contabilidade organizada, os gastos fiscais deduzidos durante essa afetação com depreciações e perdas por imparidade, bem como os relacionados com empréstimos ou rendas de locação financeira, são acrescidos à determinação do lucro tributável da categoria B desse ano da transferência, em partes iguais, e em cada um dos três anos seguintes, sendo esses montantes acrescidos ao valor de aquisição para a determinação de quaisquer mais-valias.
No regime simplif**ado, não se aplica esta disposição.
Mantém-se o regime de diferimento da tributação como mais-valia na categoria G de IRS da transferência para a atividade empresarial ou profissional do sujeito passivo da categoria B de IRS para todos os outros bens com exceção dos imóveis.
Para os bens imóveis, caso se verifique a venda, na esfera do património particular, de imóvel que esteve afeto à atividade empresarial ou profissional da categoria B de IRS do empresário, essa mais-valia é tributada de acordo com as regras da categoria B de IRS, caso essa venda ocorra no decorrer do prazo de 3 anos após a transferência para o património particular do empresário, ou seja, nesse caso os sujeitos passivos vão ser tributados sobre 95% da diferença entre o valor de aquisição do imóvel e o seu valor de venda.
A grande novidade é que agora as mais valias só passam a ser devidas a partir do momento da venda do imóvel e não, como antes acontecia, quando o sujeito passivo desafetasse o imóvel do exercício da atividade profissional e o mesmo regressasse à esfera individual do proprietário, ou quando o sujeito passivo desse baixa dessa atividade.
Este novo regime aplica-se às mais-valias que se encontram suspensas de tributação em IRS à data da entrada em vigor do OE 2021, relativamente aos imóveis que tenham sido transferidos entre a atividade empresarial ou profissional e o património particular do empresário e vice-versa para os imóveis habitacionais que tenham sido afetos à obtenção de rendimentos da categoria F de IRS.
Todavia, os sujeitos passivos que tenham, à data de 1 de janeiro de 2021, bens imóveis afetos a atividade empresarial e profissional podem optar pelo regime anterior de apuramento de mais-valias e menos-valias decorrentes da afetação de bens imóveis, devendo indicar essa opção na Declaração Modelo 3, relativa ao ano de 2021, bem como identif**ar os imóveis afetos à atividade empresarial e profissional e a data da sua afetação.
Esta é sem dúvida uma alteração importante para o setor, que durante tanto tempo lutou para que a situação anterior de profunda injustiça se mantivesse, uma vez que as anteriores regras eram um grande entrave a quem quisesse sair da atividade do alojamento local, sendo que muitos daqueles que o fizeram não tinham consciência disso quando afetaram o seu imóvel ao exercício da atividade.
Infelizmente nem tudo são rosas, e este novo regime é bastante penalizador para quem quiser vender o imóvel que tenha sido afeto ao exercício de uma atividade profissional no prazo de 3 anos após o imóvel ter saído dessa esfera profissional e regressado à esfera pessoal do proprietário, sendo que nesse caso o proprietário será tributado em sede de mais valias, uma única vez, aplicando-se no entanto as regras de tributação da categoria B, a que acima já fiz referência.
Dito isto, desde que este diploma foi aprovado na Assembleia da República, eu e outros colegas meus, temos andado a estudar formas legais de contornar essa regra, que serão anunciadas em breve quando estiverem consolidadas num webinar a organizar para falar sobre este tema específico das mais valias no AL.
Até lá f**am os meus desejos a todos os titulares, gestores, e profissionais do turismo os meus sinceros votos de um feliz ano de 2021, que será com toda a certeza um ano ainda muito complicado para quem vive do turismo e cheio de desafios.
Mas com os desafios surgem sempre novas oportunidades, e para além dos novos mecanismos de apoio financeiro às empresas e às famílias, que o OE para 2021 também traz, e de que falarei nos próximos dias, vem aí a bazuca comunitária, que vai permitir, esperamos todos, reerguer das cinzas um setor que este ano ficou adormecido, mas que, estou certo, vai renascer qual fénix, cheio de força e de esperança rumo a futuro que todos esperamos que seja melhor.
Saibamos tirar proveito desses apoios para relançar um setor tão essencial à economia deste país como é o do alojamento local.
Bem hajam!

Xulio Santiños , Colossal Fragment Boutique Consulting , CREIP
05/12/2022

Xulio Santiños , Colossal Fragment Boutique Consulting , CREIP

15 new items · Memory by Xulio Gómez

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15/11/2022

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09/11/2022

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03/08/2022

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Porta Azul Guest-House/Hotel


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