YBOM A YBOM esteve sempre na vanguarda da prática jurídica, tendo sido uma das primeiras sociedades de advogados a constituir-se em Portugal.

A YOLANDA BUSSE, OEHEN MENDES & ASSOCIADOS é uma sociedade que deu continuidade aos escritórios de advogados dos seus fundadores, tendo sido constituída em 1984. A dimensão multilingue e multicultural mostrou ser de valor inestimável para a clientela internacional, que continua a constituir a maioria dos Clientes. Sendo relativamente pequena, a sociedade tem capacidade, experiência e recursos para

oferecer serviços jurídicos e de consultoria da mais elevada qualidade, o que lhe permitiu obter uma reputação de excelência, tanto a nível nacional como internacional. Com escritórios no Porto e em Lisboa, a sociedade tem, também, acordos de cooperação com Sociedades de Advogados em diversos países, o que lhe permite oferecer um vasto leque de serviços jurídicos quer em Portugal, quer no estrangeiro. As principais áreas de actuação são: Propriedade Industrial e Direitos de Autor; Fiscal e Contencioso Tributário; Comercial e Societário; Insolvência e Recuperação de Empresas; Direito Civil; Família e Sucessões; Direito do Trabalho e Contencioso Laboral; Recuperação de Créditos; Imobiliário e Arrendamento; Fusões e Aquisições; Contencioso e Arbitragem; Direito Comunitário e Internacional; Media e Tecnologias da Informação e Direito Administrativo e Contratos Públicos.

IVA  NA REABILITAÇÃO URBANA: NOVA LEI PERMITE REVER LIQUIDAÇÕES ANTERIORESFoi publicada a Lei n.º 48/2026, que vem clari...
18/08/2026

IVA NA REABILITAÇÃO URBANA: NOVA LEI PERMITE REVER LIQUIDAÇÕES ANTERIORES

Foi publicada a Lei n.º 48/2026, que vem clarif**ar, com natureza interpretativa, o regime de aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% às empreitadas de reabilitação urbana.

A alteração assume particular relevância relativamente às situações em que a Autoridade Tributária vinha afastando a taxa reduzida por considerar necessária a existência de uma Operação de Reabilitação Urbana (ORU) previamente aprovada, aplicando, consequentemente, a taxa normal de 23%.

Com a nova lei, f**a clarif**ado o âmbito de aplicação do regime, permitindo ultrapassar esta interpretação restritiva relativamente às empreitadas abrangidas pela norma, em especial após o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2026, do Pleno da Secção de Contencioso Tributário, proferido em 26 de março de 2025.

E AS LIQUIDAÇÕES DE IVA JÁ EFETUADAS A 23%?
O caráter interpretativo atribuído pelo legislador à nova disposição é especialmente relevante: a clarif**ação não se limita às operações futuras, podendo produzir efeitos relativamente a situações anteriores.

Assim, os contribuintes que tenham suportado ou liquidado IVA à taxa de 23% em empreitadas que, à luz da interpretação agora expressamente consagrada, poderiam beneficiar da taxa de 6%, deverão analisar a possibilidade de solicitar à Autoridade Tributária a revisão das respetivas liquidações e a restituição do imposto pago em excesso.
Em particular, importa proceder à análise das liquidações efetuadas nos últimos quatro anos, tendo em conta os mecanismos e prazos de revisão previstos na Lei Geral Tributária.

A publicação da Lei n.º 48/2026 constitui, por isso, uma oportunidade para empresas e demais contribuintes envolvidos em operações de reabilitação urbana reavaliarem o IVA suportado ou liquidado nos últimos anos e, quando estejam reunidos os respetivos pressupostos, requererem a recuperação dos montantes pagos em excesso.

Procede à interpretação autêntica da verba 2.23 da lista I anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, na redação dada pela Lei n.º 64-A/2008, de 31

Reunimos toda a equipa da YBOM Advogados — advogados, consultores e colaboradores — para, num ambiente descontraído e de...
16/07/2026

Reunimos toda a equipa da YBOM Advogados — advogados, consultores e colaboradores — para, num ambiente descontraído e de convívio, assinalar o encerramento de mais um ano judicial.

Terminamos este ciclo com um sorriso, orgulho no trabalho realizado e gratidão pelo empenho de toda a equipa e pela confiança dos nossos clientes.

Mas, para nós, o fim do ano judicial não signif**a parar. A advocacia vai muito além dos tribunais. Continuaremos a trabalhar durante o verão, a acompanhar os nossos clientes, a desenvolver projetos e a preparar o próximo ano judicial, com a mesma dedicação, rigor e compromisso que nos caracterizam.

Boas férias a quem agora descansa. Nós continuamos por aqui, prontos para os desafios que se seguem.




Sara Luís Dias, advogada e socia da YBOM Advogados, foi reconhecida como Notable Practitioner na edição de 2026 dos IP S...
15/07/2026

Sara Luís Dias, advogada e socia da YBOM Advogados, foi reconhecida como Notable Practitioner na edição de 2026 dos IP STARS, um dos mais relevantes diretórios internacionais na área da Propriedade Intelectual.

Este reconhecimento internacional reflete não apenas a excelência profissional de Sara Luís Dias, mas também o crescimento sustentado e a consolidação da área de Propriedade Intelectual da YBOM. A distinção evidencia, igualmente, o compromisso contínuo da sociedade com a especialização, a inovação e a prestação de serviços jurídicos de elevada qualidade, assegurando aos seus clientes um acompanhamento especializado e adaptado aos desafios de um panorama da Propriedade Intelectual em constante evolução.





Sara Luís Dias foi reconhecida como Notable Practitioner na edição de 2026 dos IP STARS, um dos mais relevantes diretórios internacionais na área da Propriedade Intelectual. Este reconhecimento internacional reflete não apenas a excelência profissional de Sara Luís Dias, mas também o cre...

Sara Luís Dias, advogada e sócia na YBOM Advogados, participou, no passado dia 21 de maio, nas XII Jornadas de Reestrutu...
16/06/2026

Sara Luís Dias, advogada e sócia na YBOM Advogados, participou, no passado dia 21 de maio, nas XII Jornadas de Reestruturações e Insolvências, subordinadas ao tema “Aquisição de empresas em Distress”, que decorreram na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, para participar na mesa redonda sobre "O olhar dos Fiscalistas e dos Laboralistas”.

Sara Luís Dias, advogada e sócia na YBOM Advogados, participou, no passado dia 21 de maio, nas XII Jornadas de Reestruturações e Insolvências, subordinadas ao tema “Aquisição de empresas em Distress”, que decorreram na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa. A sua intervenção teve lu...

Novas medidas fiscais para a habitaçãoFoi publicado o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, que aprova um conjunto de ...
30/05/2026

Novas medidas fiscais para a habitação
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, que aprova um conjunto de medidas de desagravamento fiscal destinadas a estimular a oferta de habitação, em especial no mercado da construção, reabilitação, venda e arrendamento habitacional.

Entre as principais alterações, destacam-se: a aplicação temporária da taxa reduzida de IVA de 6% a determinadas empreitadas de construção e reabilitação de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento habitacional; a criação de um regime de exclusão de tributação de mais-valias imobiliárias quando o valor de realização seja reinvestido em imóveis destinados ao arrendamento habitacional com renda moderada; a redução da tributação aplicável a certos rendimentos prediais; o aumento progressivo da dedução em IRS das rendas suportadas pelos arrendatários; e a consagração de benefícios em sede de IMT e Imposto do Selo para a aquisição de habitações de custos controlados.
O diploma aprova ainda o regime dos contratos de investimento para arrendamento habitacional, o regime de restituição parcial do IVA suportado em empreitadas de construção de imóveis para habitação própria e permanente e o novo Regime Simplif**ado de Arrendamento Acessível, procurando simplif**ar e reforçar os incentivos fiscais associados à disponibilização de habitação a preços moderados.

Estas alterações assumem particular relevância para promotores imobiliários, investidores, proprietários, senhorios e adquirentes de habitação, exigindo uma análise casuística dos requisitos, prazos e condições de aplicação de cada benefício.

Para mais informações: [email protected]

LEI DA NACIONALIDADE: ALTERAÇÕES Foi publicada a Lei n.º 61/2025, que introduz alterações relevantes ao regime jurídico ...
22/05/2026

LEI DA NACIONALIDADE: ALTERAÇÕES

Foi publicada a Lei n.º 61/2025, que introduz alterações relevantes ao regime jurídico da nacionalidade portuguesa, reforçando determinados requisitos e mecanismos de controlo aplicáveis aos pedidos de aquisição da nacionalidade.

Entre as principais alterações destacam-se:
• Reforço da verif**ação de antecedentes criminais dos requerentes;
• Alterações aos fundamentos de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa;
• Maior controlo sobre situações de fraude documental e falsas declarações;
• Revisão de mecanismos relacionados com a perda e cancelamento da nacionalidade;
• Ajustamentos legislativos introduzidos na sequência da fiscalização constitucional de várias normas inicialmente aprovadas.

As alterações terão impacto relevante nos pedidos de nacionalidade, tornando particularmente importante a análise prévia dos requisitos legais aplicáveis a cada situação concreta.

A equipa da YBOM Advogados acompanha de perto estas alterações legislativas e encontra-se disponível para esclarecer as implicações destas alterações e prestar apoio jurídico em matéria de nacionalidade, imigração e residência em Portugal.

NATIONALITY LAW: MODIFICATIONS

Law No. 61/2025 has been published, introducing signif**ant changes to the legal framework governing Portuguese nationality, strengthening certain requirements and control mechanisms applicable to applications for the acquisition of nationality.

Among the main changes are:
• Enhanced criminal background checks on applicants;
• Changes to the grounds for opposing the acquisition of Portuguese nationality;
• Greater control over cases of document fraud and false statements;
• Revision of mechanisms related to the loss and revocation of nationality;
• Legislative adjustments introduced following the constitutional review of various provisions initially approved.

These changes will have a signif**ant impact on applications for citizenship, making it particularly important to conduct a preliminary analysis of the legal requirements applicable to each specific situation.

The team at YBOM Advogados is closely monitoring these legislative changes and is available to clarify their implications and provide legal support regarding citizenship, immigration, and residency in Portugal.

✉️ [email protected]

O Tribunal Constitucional voltou a declarar inconstitucional o diploma que previa a perda da nacionalidade portuguesa co...
08/05/2026

O Tribunal Constitucional voltou a declarar inconstitucional o diploma que previa a perda da nacionalidade portuguesa como pena acessória para cidadãos naturalizados condenados por determinados crimes graves.
A decisão, constante do Acórdão n.º 409/2026, foi tomada por unanimidade e considerou que o regime violava os princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade.

O diploma em causa correspondia ao Decreto da Assembleia da República n.º 49/XVII, que alterava o Código Penal e acompanhava a recente revisão da Lei da Nacionalidade. Apesar das alterações introduzidas após a anterior decisão de 2025, o Tribunal Constitucional entendeu que a solução continuava, na prática, a afetar os cidadãos que adquiriram a nacionalidade portuguesa, criando um tratamento diferenciado face aos cidadãos portugueses originários.

Esta decisão surge poucos dias depois da promulgação do Decreto n.º 48/XVII, que altera a Lei da Nacionalidade, mantendo-se, contudo, excluída a parte relativa à perda de nacionalidade por condenação criminal.

O Tribunal Constitucional reafirma assim os limites constitucionais aplicáveis às alterações legislativas nesta matéria, especialmente no que respeita à proteção da confiança, segurança jurídica e igualdade entre cidadãos portugueses.

ACÓRDÃO Nº 409/2026 Processo n.º 595/2026 Plenário Relatora: Conselheira Mariana Canotilho     Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional,     I. Relatório   1. Um grupo de cinquenta e um Deputados à Assembleia da República vem, ao abrigo do artigo 278.º, n.ºs 4 e 6, da Constit...

PORTUGAL'S NATIONALITY LAW: Latest UpdatePortugal’s new Nationality Law has now reached a decisive stage: On 3 May 2026,...
04/05/2026

PORTUGAL'S NATIONALITY LAW: Latest Update

Portugal’s new Nationality Law has now reached a decisive stage: On 3 May 2026, the President of the Republic promulgated the new nationality law.
The law will only enter into force after its publication in the Diário da República and it may happen at any time from now.

The reform is expected to introduce stricter rules for access to Portuguese nationality, including longer residence periods for naturalisation: seven years for nationals of EU Member States and Portuguese-speaking countries, and ten years for other applicants. It also reinforces the requirement of an effective connection to Portugal and changes the framework applicable to children born in Portugal to foreign parents.

For applicants with nationality processes already submitted: pending cases should not be effectively affected by the legislative change, and delays attributable to the State should not prejudice applicants.
In fact, for some specific cases, YBOM is prepared to present judicial mechanisms to compel the Registry Office to decide the nationality application.

For those still in residency or pre-nationality pathways, the practical impact will depend on the final published text and on the transitional rules to be included in the updated Regulation.

Portugal therefore remains a structured and attractive jurisdiction for international residents and investors, although the path to citizenship may become longer and more demanding for some applicants.

YBOM keeps available to assist their clients in all these matters and continue to monitor the publication of the law and the subsequent regulation, and will provide a full legal analysis for its clients.

YBOM Advogados participa na 21.ª edição da FDUP Career DaysEntre os dias 21 e 23 de abril de 2026, a YBOM Advogados part...
30/04/2026

YBOM Advogados participa na 21.ª edição da FDUP Career Days

Entre os dias 21 e 23 de abril de 2026, a YBOM Advogados participou na 21.ª edição da FDUP Career Days, evento promovido pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto, dedicado à empregabilidade dos seus estudantes e graduados.

FDUP
Geea Fdup

https://www.ybom.eu/ybom-advogados-participa-na-21-a-edicao-da-fdup-career-days/

A advogada Emília Rita Ferreira, da YBOM Advogados, irá participar como oradora na conferência “Atribuição de Nacionalid...
27/04/2026

A advogada Emília Rita Ferreira, da YBOM Advogados, irá participar como oradora na conferência “Atribuição de Nacionalidade e Legalização de Estrangeiros”, promovida pela Delegação de Vila Nova de Famalicão do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados.

A conferência terá lugar no dia 30 de abril de 2026, pelas 18h00, no Auditório Dr. Ruben de Carvalho, em Vila Nova de Famalicão.

A advogada Emília Rita Ferreira, da YBOM Advogados, irá participar como oradora na conferência “Atribuição de Nacionalidade e Legalização de Estrangeiros”, promovida pela Delegação de Vila Nova de Famalicão do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados. A conferência terá lu...

Endereço

Avenida Drive Antunes Guimarães, 700
Porto
4100-075

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 19:00
Quinta-feira 09:00 - 19:00
Sexta-feira 09:00 - 19:00

Telefone

+351226100001

Notificações

Seja o primeiro a receber as novidades e deixe-nos enviar-lhe um email quando YBOM publica notícias e promoções. O seu endereço de email não será utilizado para qualquer outro propósito, e pode cancelar a subscrição a qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para YBOM:

Atalhos

Compartilhar