22/08/2026
A sua obra começou depois de 25 de setembro de 2025? Pode ter dinheiro a reaver.
Qualquer taxa reduzida ou devolução parcial de IVA tem como princípio que a iniciativa urbanística ocorra após essa data. Se a sua obra começou antes, não se aplica.
Quem cumpre a condição e pagou IVA a 23% pode reaver a diferença até aos 6%. Pedidos a partir de outubro de 2026, até 12 meses após a licença de utilização.
Já tem algum terreno ou ainda está à procura? Existem vários na zona de Mira e Praia de Mira.
Comente TERRENO.
Fonte: Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, Anexo II.