21/08/2026
Título urbanístico: o que muda a partir de outubro?
A partir de 1 de outubro de 2026, os documentos utilizados na transmissão de determinados imóveis terão de indicar expressamente a situação do respetivo título urbanístico.
A medida estava inicialmente prevista para entrar em vigor a 3 de agosto, mas a aplicação das novas regras foi adiada para permitir que os municípios tenham mais tempo para adaptar os seus sistemas informáticos e concluir a regulamentação necessária.
A nova obrigação abrange negócios relativos a terrenos destinados a construção urbana, edifícios construídos ou em construção e respetivas frações autónomas.
Nos documentos que formalizem estas transmissões deverá f**ar indicado se o título urbanístico foi apresentado, se o vendedor declara que possui o documento mas não o apresenta naquele momento ou se declara não dispor do mesmo.
Importa esclarecer que a ausência do título urbanístico não impede, por si só, a realização da venda. O que passa a ser obrigatório é deixar essa situação claramente registada no negócio, permitindo ao comprador ter conhecimento da mesma.
Caso esta informação obrigatória não seja incluída no documento, o negócio poderá f**ar sujeito a anulabilidade, nos termos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edif**ação (RJUE).
As novas regras introduzem ainda outras alterações relevantes, nomeadamente a transmissão automática do título de utilização do edifício ou fração juntamente com a propriedade.
Na prática, a partir de outubro, compradores, vendedores e profissionais envolvidos nas transações imobiliárias deverão estar especialmente atentos à documentação urbanística do imóvel e à forma como a sua situação f**a registada na escritura ou documento equivalente.