03/05/2026
A proposta agora aprovada vem, ainda assim, salvaguardar esse desrespeito pela lei, já que, para além do novo limite ao pagamento adiantado de rendas, impõe-se agora que, sendo exigida caução, esta também não poderá ultrapassar um montante equivalente a duas rendas (uma novidade face à lei actual, que não impõe qualquer limite no que diz respeito à cobrança de caução).