11/11/2022
Não se esqueça:
A limpeza da chaminé deve fazer parte da rotina anual de manutenção do edifício para prevenir o risco de incêndio e de intoxicação. Para isso, as chaminés devem ser objeto de manutenção a cada dois anos, para as chaminés de lareira, e a cada cinco anos, no caso de chaminés de cozinha.
Tendo a manutenção em dia e sendo ela efetuada por empresa especializada, se ocorrer um sinistro no prédio ou em frações contiguas, o condómino poderá isentar-se da responsabilidade civil inerente e atribuir os custos de indemnização à seguradora. Para o efeito, é necessário pedir sempre à empresa que faz limpeza da chaminé uma declaração que ateste a execução desse ato.
A manutenção das chaminés que constituem parte privada compete ao condómino da fração.