Pleno Investe Imobiliária

Pleno Investe Imobiliária O nosso foco é sempre na qualidade do trabalho efetuado, para satisfação dos nossos clientes. Pleno Investe Imobiliária

Fundada a 8 de Março de 1997 pelo broker Hugo Pleno, a empresa afirma-se, ao longo de quase três décadas, como uma referência no mercado imobiliário português, mantendo uma identidade orgulhosamente 100% nacional. A Plenoinveste foi criada em 1997 pelo Hugo Pleno, com o objetivo de comprar casas usadas, remodelar totalmente e vender de novo a preço competitivo de mercado. E foi assim que durante v

ários anos a empresa cresceu, transformando centenas de casas velhas em verdadeiras casas de sonho, ao gosto do nosso cliente final, com garantia total do trabalho efetuado. Por isso é que a nossa melhor publicidade são os nossos clientes que compraram connosco e tornando-se nossos amigos e trazendo mais, para também eles realizarem o seu sonho. Devido à imensa carteira de clientes/amigos satisfeitos, optámos por abrir a Plenoinveste Imobiliária, sediada em Corroios em 2015. Desde esta altura temos tido um grande crescimento, trabalhamos diariamente, com o objetivo de satisfazer o cliente, baseado no rigor, profissionalismo e honestidade, estes são os valores que nos movem.

21/08/2026
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21/08/2026

📶 Oportunidade Única na Ericeira — Moradia Triplex com Vista de Mar 🌊
Se procuras espaço, conforto e qualidade… esta pode ser a tua próxima casa 👇
Uma moradia V3+1 totalmente remodelada, pensada ao detalhe, com materiais modernos e áreas generosas — perfeita para quem valoriza qualidade de vida a poucos minutos da praia.
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𝐃𝐨𝐦𝐢𝐜𝐢́𝐥𝐢𝐨 𝐟𝐢𝐬𝐜𝐚𝐥 𝐞 𝐦𝐨𝐫𝐚𝐝𝐚 𝐟𝐢𝐬𝐜𝐚𝐥 𝐧𝐚̃𝐨 𝐬𝐚̃𝐨 𝐨 𝐦𝐞𝐬𝐦𝐨?Domicílio fiscal, morada fiscal e residência fiscal são conceitos di...
21/08/2026

𝐃𝐨𝐦𝐢𝐜𝐢́𝐥𝐢𝐨 𝐟𝐢𝐬𝐜𝐚𝐥 𝐞 𝐦𝐨𝐫𝐚𝐝𝐚 𝐟𝐢𝐬𝐜𝐚𝐥 𝐧𝐚̃𝐨 𝐬𝐚̃𝐨 𝐨 𝐦𝐞𝐬𝐦𝐨?

Domicílio fiscal, morada fiscal e residência fiscal são conceitos diferentes. Saiba o que signif**am e o que acontece nas casas modulares.

O que é o domicílio fiscal?
O domicílio fiscal é o endereço que identif**a a residência habitual de uma pessoa para efeitos tributários. De acordo com a Lei Geral Tributária, no caso das pessoas singulares, corresponde ao local da residência habitual e deve ser comunicado à Autoridade Tributária.
Na prática, a morada que consta no cadastro da Autoridade Tributária é habitualmente designada por morada fiscal. Quando há uma alteração da residência habitual, o contribuinte deve atualizar os seus dados fiscais dentro dos prazos previstos.
Já a residência fiscal é um conceito diferente. Está relacionada com a determinação de quem é considerado residente em Portugal para efeitos de IRS. Entre outros critérios, é considerada residente a pessoa que permaneça em território português mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, num período de 12 meses com início ou fim no ano em causa. Também pode existir residência fiscal quando, permanecendo menos tempo, a pessoa disponha de uma habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual. Assim, embora os conceitos estejam relacionados, não devem ser utilizados como sinónimos.

É possível ter domicílio fiscal numa casa modular?
O tipo de construção, por si só, não determina o domicílio fiscal. O que importa é a existência de uma residência habitual e o respetivo enquadramento legal e administrativo.
Esta questão ganhou particular relevância com as alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edif**ação (RJUE). A legislação considera como edif**ação as construções destinadas a utilização humana ou incorporadas no território com caráter de permanência, independentemente do sistema construtivo.

Desta forma, uma casa pré-fabricada ou modular não f**a automaticamente excluída das regras aplicáveis às edif**ações por utilizar um sistema construtivo diferente do tradicional. No entanto, isso também não signif**a que possa ser instalada e utilizada como habitação sem cumprir as regras urbanísticas aplicáveis.
Antes de instalar uma casa deste tipo, é necessário verif**ar o enquadramento do terreno, a utilização pretendida e os procedimentos urbanísticos exigidos. Dependendo da operação, o processo pode envolver licença, comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo.

E uma autocaravana pode ter uma morada fiscal?
O uso de uma autocaravana como habitação não determina, por si só, o domicílio fiscal. O essencial é saber se existe uma residência habitual.
Quando a utilização é itinerante, pode não existir uma localização permanente que corresponda à residência habitual. Se a utilização for estável num determinado local, a situação deve ser analisada de acordo com as circunstâncias e regras aplicáveis.

O que deve fazer antes de mudar a morada?
Se mudar de residência habitual, deve atualizar o domicílio fiscal junto da Autoridade Tributária, respeitando os prazos aplicáveis. No caso de uma casa modular ou pré-fabricada, confirme antes da instalação o enquadramento urbanístico e os procedimentos necessários junto da Câmara Municipal.
Ter uma construção modular não garante, por si só, que possa fixar ali o domicílio fiscal. A residência habitual e o cumprimento das regras urbanísticas são essenciais.

https://www.plenoinveste.pt/noticias

Fonte: SUPERCASA

𝐒𝐚𝐢𝐛𝐚 𝐪𝐮𝐞𝐦 𝐩𝐨𝐝𝐞 𝐟𝐢𝐜𝐚𝐫 𝐢𝐬𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐌𝐓 𝐞𝐦 𝟐𝟎𝟐𝟔Há situações em que a compra de um imóvel pode f**ar isenta de IMT, incluindo...
21/08/2026

𝐒𝐚𝐢𝐛𝐚 𝐪𝐮𝐞𝐦 𝐩𝐨𝐝𝐞 𝐟𝐢𝐜𝐚𝐫 𝐢𝐬𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐞 𝐈𝐌𝐓 𝐞𝐦 𝟐𝟎𝟐𝟔

Há situações em que a compra de um imóvel pode f**ar isenta de IMT, incluindo a aquisição de primeira habitação por jovens até aos 35 anos.

IMT Jovem permite comprar casa sem imposto
Uma das principais situações de isenção de IMT em 2026 aplica-se aos jovens com idade igual ou inferior a 35 anos que adquiram a primeira habitação própria e permanente. O benefício abrange a compra de um imóvel ou fração destinado exclusivamente a esse fim.
No Continente, a isenção total de IMT aplica-se a imóveis cujo valor não ultrapasse os 330.539 euros. Entre este montante e os 660.982 euros, existe um benefício parcial, sendo aplicada a taxa correspondente a esse escalão. Acima dos 660.982 euros, deixa de existir o benefício específico do IMT Jovem. Para beneficiar da isenção, é necessário cumprir os restantes requisitos previstos na lei, nomeadamente não ser considerado dependente para efeitos de IRS no ano da aquisição. Existem ainda regras relativas à titularidade de imóveis habitacionais nos três anos anteriores à compra.

Outras situações podem dar direito a isenção
A isenção de IMT não se limita ao regime destinado aos jovens. A aquisição de uma habitação própria e permanente também pode beneficiar de isenção quando o valor que serve de base à liquidação não ultrapassa o limite do primeiro escalão previsto para este tipo de imóvel. Em 2026, esse limite é de 106.346 euros no Continente.
Existem ainda outros regimes específicos previstos no Código do IMT. Entre eles encontra-se a aquisição de imóveis para revenda por sujeitos passivos que exerçam essa atividade e cumpram as condições legais. A declaração da atividade de comprador de prédios para revenda deve ser apresentada antes da aquisição.
Também existem isenções associadas a determinadas aquisições realizadas por instituições de crédito e a operações enquadradas em regimes específicos de reabilitação urbana, desde que estejam reunidos os requisitos definidos na legislação.

Quando pode perder-se o benefício?
Obter uma isenção de IMT implica cumprir determinadas condições, tanto no momento da aquisição como posteriormente:
A habitação deve ser efetivamente utilizada como habitação própria e permanente, quando essa for a finalidade da isenção.
No regime do IMT Jovem, devem ser cumpridos os requisitos previstos para beneficiar da isenção de IMT e Imposto do Selo.
A Autoridade Tributária disponibiliza no Portal das Finanças os procedimentos necessários para declarar a aquisição e aplicar os códigos correspondentes aos benefícios fiscais.
Assim, antes de comprar casa, é importante verif**ar o valor do imóvel, a finalidade da aquisição, a idade do comprador e a eventual titularidade de outros imóveis. As regras de isenção podem representar uma poupança signif**ativa, mas a aplicação do benefício depende sempre do cumprimento das condições previstas no Código do IMT.

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Fonte: SUPERCASA

Olá bom dia!Visite-nos na nossa Fantástica loja situada na Av.25 de Abril loja 87A em Corroios/Antigo Banco Bpi.Pleno In...
21/08/2026

Olá bom dia!
Visite-nos na nossa Fantástica loja situada na Av.25 de Abril loja 87A em Corroios/Antigo Banco Bpi.
Pleno Investe Imobiliária desde 1997 e sempre de portas abertas para fechar bons negócios.

20/08/2026

𝓝𝓪̃𝓸 𝓿𝓪𝓶𝓸𝓼 𝓭𝓲𝔃𝓮𝓻-𝓵𝓱𝓮 𝓽𝓾𝓭𝓸... 👀

Só podemos dizer que há uma nova casa na Quinta do Conde que merece ser descoberta.

Tem características que podem fazer toda a diferença para uma família…
mas isso f**a para depois. 😉

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Venha conhecer. 🏡

📍 Quinta do Conde
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𝐈𝐔𝐂 𝐦𝐮𝐝𝐚 𝐜𝐚𝐥𝐞𝐧𝐝𝐚́𝐫𝐢𝐨 𝐝𝐞 𝐩𝐚𝐠𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐞𝐦 𝟐𝟎𝟐𝟕 𝐞 𝟐𝟎𝟐𝟖O pagamento do IUC vai mudar nos próximos anos. Em 2027 haverá um regime...
20/08/2026

𝐈𝐔𝐂 𝐦𝐮𝐝𝐚 𝐜𝐚𝐥𝐞𝐧𝐝𝐚́𝐫𝐢𝐨 𝐝𝐞 𝐩𝐚𝐠𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐞𝐦 𝟐𝟎𝟐𝟕 𝐞 𝟐𝟎𝟐𝟖

O pagamento do IUC vai mudar nos próximos anos. Em 2027 haverá um regime transitório e, a partir de 2028, entram novas datas fixas.

2027 terá regras de transição
Até ao final de 2026, o pagamento do IUC mantém-se associado ao mês da matrícula do veículo. A partir de 2027, começa uma alteração gradual do calendário. Durante esse ano, os proprietários de veículos com IUC até 500 euros terão de pagar o imposto numa única prestação, em outubro.
Para valores superiores a 500 euros, o pagamento será dividido em duas prestações, a liquidar em julho e outubro. Quem preferir poderá, contudo, pagar a totalidade do imposto em julho.
O regime transitório pretende evitar que alguns contribuintes tenham de suportar pagamentos muito próximos, devido à passagem do calendário antigo para o novo modelo.

Novo calendário entra em vigor em 2028
A partir de 2028, o IUC deixa definitivamente de estar relacionado com o mês de matrícula. A Autoridade Tributária passa a emitir uma liquidação anual por contribuinte, reunindo o imposto devido pelos diferentes veículos registados em seu nome.
O número de prestações dependerá do valor total do IUC. Até 100 euros, o pagamento será feito numa prestação, em abril. Entre 100 e 500 euros, será dividido por abril e outubro. Para valores superiores a 500 euros, haverá três prestações, em abril, julho e outubro.
Apesar do fracionamento, será possível pagar a totalidade do imposto numa única prestação até ao final de abril.

Isenções do IUC mantêm-se
A alteração do calendário não modif**a as regras relativas às isenções do IUC. Mantém-se, nomeadamente, a isenção aplicável a pessoas com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Cada beneficiário pode usufruir da isenção relativamente a um veículo por ano, dentro do limite anual de 240 euros.
Está também prevista uma regra específ**a para 2027. Quem cancelar a matrícula de determinados veículos antes da respetiva data de aniversário poderá pedir a anulação da liquidação do IUC desse ano, desde que cumpra as condições previstas.

Como pagar o imposto
O pagamento do IUC continuará a ser feito através dos meios habituais. O proprietário deve aceder ao Portal das Finanças, selecionar o veículo e emitir o Documento Único de Cobrança (DUC), onde consta a referência para pagamento.
O imposto pode depois ser liquidado através do Multibanco, homebanking, CTT ou num serviço de Finanças. O DUC e o comprovativo bancário devem ser guardados como prova do pagamento.
Assim, em 2026 mantém-se o calendário atual, 2027 será um ano de transição e, em 2028, o IUC passa a seguir um calendário fixo, determinado pelo valor do imposto.

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Fonte: SUPERCASA

🏡 𝐎𝐏𝐎𝐑𝐓𝐔𝐍𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 | 𝐅𝐄𝐑𝐍𝐀̃𝐎 𝐅𝐄𝐑𝐑𝐎Apresentamos uma oportunidade que combina modernidade, espaço e qualidade de vida — uma mo...
20/08/2026

🏡 𝐎𝐏𝐎𝐑𝐓𝐔𝐍𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 | 𝐅𝐄𝐑𝐍𝐀̃𝐎 𝐅𝐄𝐑𝐑𝐎
Apresentamos uma oportunidade que combina modernidade, espaço e qualidade de vida — uma moradia que promete conquistar desde o primeiro olhar.
Localizada no centro de Fernão Ferro, na zona dos Redondos, esta moradia geminada de arquitetura contemporânea encontra-se em fase de construção, com conclusão prevista para 31 de julho.
✨ Destaques que fazem a diferença:
• Tipologia T4 com 3 suítes
• Quarto adicional no rés-do-chão
• Cozinha totalmente equipada
• Amplas áreas e excelente luminosidade natural
• Lote com cerca de 511 m²
• Piscina e churrasqueira para momentos únicos
💡 Conforto & Tecnologia:
Ar condicionado, VMC, painéis solares, aspiração central, estores automáticos, janelas em PVC com vidro duplo e muito mais.
🔐 Segurança garantida:
Sistema de alarme, vídeo-porteiro, CCTV e portões automáticos.
Pensada ao detalhe para proporcionar bem-estar, funcionalidade e eficiência, esta moradia é ideal tanto para habitação própria como para investimento seguro.
📍 Acompanhe desde já a evolução desta construção de excelência… e antecipe o seu próximo lar.
📩 Fale connosco para mais informações.
https://www.plenoinveste.pt/imovel/moradia-nova-com-piscina-em-fernao-ferro/25487048

20/08/2026

🏡 𝑵𝑶𝑽𝑶 𝑻2 𝑫𝑼𝑷𝑳𝑬𝑿 𝑬𝑴 𝑺𝑨𝑵𝑻𝑨 𝑴𝑨𝑹𝑻𝑨 𝑫𝑶 𝑷𝑰𝑵𝑯𝑨𝑳

Imagine chegar a casa e ter vista panorâmica, espaço e qualidade em dois pisos. ✨

Este novo T2 Duplex, situado no último andar de um prédio ainda em construção, destaca-se pelas suas excelentes áreas e acabamentos de alta qualidade.

✨ O que vai encontrar:
• Sala + cozinha em open space com 30 m²
• Varanda com churrasqueira
• 2 quartos com roupeiros, sendo um deles com varanda
• Casa de banho completa
• Sala de 24 m² no piso superior
• Cozinha equipada
• Ar condicionado
• Estores elétricos
• Painel solar
• Elevador
• Porta blindada
• Churrasqueira

📍 Santa Marta do Pinhal
Com uma localização privilegiada, perto de escolas, comércio, serviços e transportes, com excelentes acessos.

🏠 Um duplex pensado para quem procura mais do que uma casa: procura espaço, conforto e qualidade de vida.

📩 Fale connosco e descubra todos os detalhes deste projeto.

Pleno Investe Imobiliária — Casas com Personalidade.

Endereço

Avenida 25 De Abril Loja N. 87A Corroios Seixal (antigo Banco BPI)
Seixal
2855-367

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:30 - 19:00
Terça-feira 09:30 - 19:00
Quarta-feira 09:30 - 19:00
Quinta-feira 09:30 - 19:00
Sexta-feira 09:30 - 19:00
Sábado 09:30 - 19:00

Telefone

+351924009484

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