INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA RELATIVA À ATIVIDADE DE INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO
(artigos 53.º e 54.º do Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de Julho – Regime Jurídico que define os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito)
Renato Gomes Unipessoal, Lda, NIPC 509569064, com sede na Rua Comendador
Alberto Cardoso de Matos, 17, 3460-552 Tondela, com o capital social, integralmente realizado de €5.000, contacto telefónico 232817102 e endereço de correio eletrónico [email protected], estando registado junto do Banco de Portugal com o n.º 2598, integra a lista de entidades habilitadas a atuar como intermediários de crédito, disponível no sítio da Internet do Banco de Portugal. Renato Gomes Unipessoal, Lda, mantém contratos de vinculação com:
Caixa Geral de Depósitos, S.A.;
Banco BPI, S.A.;
Banco Santander Totta, S.A.;
Novo Banco, S.A.;
Bankinter, S.A.- Sucursal em Portugal;
Banco CTT, S.A.;
Abanca Portugal S.A.;
Unicre – Instituição Financeira de Crédito, S.A.;
Unión de Créditos Inmobiliários, S.A. Estabelecimento Financiero de Crédito ( Sociedade Unipersonal), Sucursal em Portugal,
Atuando como intermediário de crédito vinculado, relativamente aos serviços de apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores e assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos e prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito. Renato Gomes Unipessoal, Lda, é detentor de um seguro de responsabilidade civil profissional contratado com a seguradora Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A., Apólice nº 206324927, válida de 23/11/2024 até 23/11/2025 e Apólice n.º 206324908, válida de 23/11/2024 até 23/11/2025. Enquanto intermediário de crédito, está vedado ao Renato Gomes Unipessoal, Lda, receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 81-C/2017, de 7 de julho. O Renato Gomes Unipessoal, Lda só pode ser remunerado pelos mutuantes, e no caso da prestação de serviços de intermediação de crédito relativamente a contratos de crédito à habitação, a informação sobre a remuneração a pagar pelo mutuante ao intermediário de crédito será prestada na ficha de informação normalizada europeia (FINE). A atividade do Renato Gomes Unipessoal, Lda enquanto intermediário de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal. Caso os Clientes pretendam apresentar uma reclamação sobre a referida atividade de intermediação, poderão fazê-lo pessoalmente, através do preenchimento do Livro de Reclamações disponível ou optar por apresentar reclamação diretamente ao Banco de Portugal, devendo, para tanto, preencher o formulário de reclamação online disponível no Portal do Cliente Bancário, seguindo atentamente as indicações que dele constam. Em alternativa poderá imprimir e preencher formulário de reclamação e enviá-lo pelo correio para a morada do Banco de Portugal, Apartado 2240, 1106-001 Lisboa. Sem prejuízo do acesso aos meios judiciais competentes, o Cliente poderá submeter ainda as reclamações e litígios emergentes da atividade de intermediação de crédito, de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de primeira instância, às seguintes entidades de resolução extrajudicial de litígios, a que a Renato Gomes Unipessoal, Lda aderiu: CNIACC (Centro nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo) www.cniacc.pt e CAUAL (Centro de Arbitragem Universidade Autónoma de Lisboa) www.arbitragem.autonoma.pt