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Constituído por um Advogado; um Consultor Jurídico; um Consultor de Empresas; um Rececionista e um Relações Públicas. A VALSERVICE® dispõe de inúmeros serviços de apoio ao cidadão. Auxiliamos na resolução de todas as questões relacionadas com a administração pública, recursos humanos, consultoria, serviço jurídico, jornal online, energias, telecomunicações e imobiliária.

🔵 𝙋𝙧𝙚𝙨𝙩𝙖𝙢𝙤𝙨 𝙪𝙢 𝙨𝙚𝙧𝙫𝙞𝙘̧𝙤 𝙙𝙚 𝙖𝙥𝙤𝙞𝙤 𝙖𝙤 𝘾𝙞𝙙𝙖𝙙𝙖̃𝙤 𝙚 𝙖̀𝙨 𝙀𝙢𝙥𝙧𝙚𝙨𝙖𝙨O nosso maior objetivo é prestar um serviço administrativo ao...
08/10/2026

🔵 𝙋𝙧𝙚𝙨𝙩𝙖𝙢𝙤𝙨 𝙪𝙢 𝙨𝙚𝙧𝙫𝙞𝙘̧𝙤 𝙙𝙚 𝙖𝙥𝙤𝙞𝙤 𝙖𝙤 𝘾𝙞𝙙𝙖𝙙𝙖̃𝙤 𝙚 𝙖̀𝙨 𝙀𝙢𝙥𝙧𝙚𝙨𝙖𝙨

O nosso maior objetivo é prestar um serviço administrativo ao cidadão com atendimento personalizado, evitando filas de espera, grandes deslocações e ser uma marca reconhecida pela sua competência.

Poder disponibilizar o maior número de serviços de utilidade pública num só espaço.

Sermos a solução para aliviar a pressão sobre alguns serviços do setor público, bem como dinamizar a realização de alguns serviços de utilidade pública junto da população.
Levar até aos Cidadãos e Empresas um serviço de proximidade.

Para qualquer informação, contate-nos.

ℹ️ 𝐂𝐨𝐦𝐨 𝐚𝐭𝐮𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐫 𝐨 𝐬𝐞𝐮 𝐜𝐚𝐬𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨/𝐝𝐢𝐯𝐨́𝐫𝐜𝐢𝐨?Atualizar o seu casamento/divórcio realizado em país terceiro no Registo Civ...
07/10/2026

ℹ️ 𝐂𝐨𝐦𝐨 𝐚𝐭𝐮𝐚𝐥𝐢𝐳𝐚𝐫 𝐨 𝐬𝐞𝐮 𝐜𝐚𝐬𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨/𝐝𝐢𝐯𝐨́𝐫𝐜𝐢𝐨?

Atualizar o seu casamento/divórcio realizado em país terceiro no Registo Civil Português é complexo e o tema causa muitas dúvidas, pois o registo não f**a imediatamente registado em Portugal.

Para que tal aconteça, é necessário pedir a transcrição dos atos, o que signif**a que tem de pedir o registo em Portugal de atos que já se tornaram válidos no estrangeiro.

- Mais complexo do que o registo de casamentos é o registo dos divórcios.
Passada a batalha judicial, os intervenientes veem-se muitas vezes perdidos para registar o divórcio em Portugal e dependendo do ano em que o divórcio foi pronunciado, o procedimento pode ser mais simples ou mais complexo.

É importante ter o estado civil “em dia”, tanto no país de residência como em Portugal, para evitar problemas futuros, nomeadamente se tiver heranças, para os seus futuros herdeiros.

Nós explicamos-lhe o que é necessário saber sobre todo este tema, quais os documentos necessários para registar o casamento/divórcio em Portugal e como deve proceder.

Para mais informações, contacte-nos.

🟡 𝗜𝗺𝗽𝗼𝗿𝘁𝗮𝗿 𝘂𝗺 𝘃𝗲𝗶́𝗰𝘂𝗹𝗼 𝗱𝗮 𝗦𝘂𝗶́𝗰̧𝗮 (𝗮𝘂𝘁𝗼𝗺𝗼́𝘃𝗲𝗹, 𝗺𝗼𝘁𝗼, 𝗲𝘁𝗰.)Existe uma grande comunidade portuguesa na Suíça e, por causa ...
02/10/2026

🟡 𝗜𝗺𝗽𝗼𝗿𝘁𝗮𝗿 𝘂𝗺 𝘃𝗲𝗶́𝗰𝘂𝗹𝗼 𝗱𝗮 𝗦𝘂𝗶́𝗰̧𝗮 (𝗮𝘂𝘁𝗼𝗺𝗼́𝘃𝗲𝗹, 𝗺𝗼𝘁𝗼, 𝗲𝘁𝗰.)

Existe uma grande comunidade portuguesa na Suíça e, por causa disso, muitas vezes recebemos perguntas sobre como importar veículos da Suíça para Portugal.

Este artigo explica como se processa a importação da Suíça para Portugal e quais os custos associados. Também se aplica a veículos que já estão em Portugal com matrícula suíça.

Apesar dos preços dos automóveis e das motas poderem ser convidativos na Suíça, raramente compensa importar para Portugal porque os impostos a pagar são muito elevados, pagam-se direitos aduaneiros, ISV (sem desconto de idade) e IVA.

É perfeitamente normal um carro suíço vulgar pagar entre 5.000€ a 10.000€ para ser legalizado em Portugal.

Na legalização de automóveis em Portugal, não existe um "estatuto de emigrante" (na Suíça ou em qualquer outro país).

Existe sim um regime de isenção para pessoas que se mudem para Portugal, o que normalmente é confundido com um benefício fiscal dado a emigrantes que estejam ou não de regresso ao país.

Esta isenção é dada a todas as pessoas, independentemente de serem ou não emigrantes, de qualquer país e nacionalidade, desde que se mudem para Portugal e cumpram os critérios.

Existem alguns cenários possíveis na importação de um veículo da Suíça para Portugal mas, no essencial, englobam-se em apenas duas formas de importação.

𝖠͟𝗌͟ 𝗌͟𝗂͟𝗍͟𝗎͟𝖺͟𝖼̧͟𝗈̃͟𝖾͟𝗌͟ 𝗆͟𝖺͟𝗂͟𝗌͟ 𝖼͟𝗈͟𝗆͟𝗎͟𝗇͟𝗌͟ 𝗌͟𝖺̃͟𝗈͟:

* emigrantes que se mudam definitivamente para Portugal
* residentes em Portugal que querem importar um veículo da Suíça para Portugal
* emigrantes que querem dar ou vender um veículo a um residente em Portugal (um familiar, um amigo, etc.)
* emigrantes que querem importar um veículo para Portugal mas, não se vão mudar (para f**ar em Portugal, para ser usado nas férias, etc.)

- No primeiro caso, emigrantes que se mudam definitivamente para Portugal, existe um procedimento específico que, regra geral, é muito favorável e que deve ser usado sempre que possível, chamado isenção por mudança de residência “Regressar”.

- Nos casos seguintes, qualquer que seja a situação, o procedimento e o contexto é sempre o mesmo: não há qualquer isenção ou benefício fiscal.

Quer isto dizer que, para o estado português, quer seja um português a importar da Suíça ou um emigrante a importar, o processo de legalização e os impostos são exatamente os mesmos. Não há qualquer diferença, benefício ou isenção fiscal, nestes casos é tudo igual.

𝐄𝐦𝐢𝐠𝐫𝐚𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐪𝐮𝐞 𝐬𝐞 𝐦𝐮𝐝𝐚𝐦 𝐝𝐞𝐟𝐢𝐧𝐢𝐭𝐢𝐯𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐏𝐨𝐫𝐭𝐮𝐠𝐚𝐥

Se esteve emigrado na Suíça e vai regressar para Portugal pode trazer consigo um veículo completamente isento de impostos (exceto IUC), qualquer veículo, não importa o tipo, o motor, o combustível, o número de passageiros, pode ser qualquer veículo.

A isenção é possível num único veículo por pessoa, seja uma moto, um carro ou qualquer outro veículo.

Se no seu agregado familiar existem duas ou mais pessoas maiores de 18 anos, pode fazer uso desse fato e trazer, no total, mais do que um veículo, desde que se cumpram as respetivas condições para isenção. Por exemplo, se for um casal, podem trazer no total dois veículos, um por pessoa (os veículos deverão estar registados separadamente, não é obrigatório mas é mais simples, e as pessoas terão que cumprir todas as condições).

O pormenor mais importante a ter em conta nesta situação é que só pode usufruir desta isenção uma vez a cada 10 anos.

Se ainda não tem o veículo que pretende trazer, a nossa sugestão vai no sentido de escolher um veículo que não seja comum em Portugal e que não pague muito de IUC. A vantagem desta isenção é inversamente proporcional à idade do veículo, ou seja, quanto mais velho for o carro, menos compensa.

𝐐𝐮𝐚𝐥𝐪𝐮𝐞𝐫 𝐨𝐮𝐭𝐫𝐨 𝐜𝐚𝐬𝐨 𝐪𝐮𝐞 𝐧𝐚̃𝐨 𝐨 𝐚𝐧𝐭𝐞𝐫𝐢𝐨𝐫

𝖥͟𝖺͟𝗓͟𝖾͟𝗇͟𝖽͟𝗈͟ 𝖺͟ 𝖼͟𝗈͟𝗇͟𝖼͟𝗅͟𝗎͟𝗌͟𝖺̃͟𝗈͟ 𝖺͟𝗇͟𝗍͟𝖾͟𝗌͟ 𝖽͟𝗈͟ 𝖽͟𝖾͟𝗌͟𝖾͟𝗇͟𝗏͟𝗈͟𝗅͟𝗏͟𝗂͟𝗆͟𝖾͟𝗇͟𝗍͟𝗈͟, 𝗈͟ 𝗆͟𝖺͟𝗂͟𝗌͟ 𝗂͟𝗆͟𝗉͟𝗈͟𝗋͟𝗍͟𝖺͟𝗇͟𝗍͟𝖾͟ 𝖺͟ 𝗋͟𝖾͟𝗍͟𝖾͟𝗋͟ 𝖾́͟: 𝗋͟𝖺͟𝗋͟𝖺͟𝗆͟𝖾͟𝗇͟𝗍͟𝖾͟ 𝖼͟𝗈͟𝗆͟𝗉͟𝖾͟𝗇͟𝗌͟𝖺͟ 𝗂͟𝗆͟𝗉͟𝗈͟𝗋͟𝗍͟𝖺͟𝗋͟ 𝗏͟𝖾͟𝗂́͟𝖼͟𝗎͟𝗅͟𝗈͟𝗌͟ 𝖽͟𝖺͟ 𝖲͟𝗎͟𝗂́͟𝖼̧͟𝖺͟ 𝗉͟𝖺͟𝗋͟𝖺͟ 𝖯͟𝗈͟𝗋͟𝗍͟𝗎͟𝗀͟𝖺͟𝗅͟.

Existe uma crença comum que há uma forma de não pagar impostos se for emigrante: isto não é verdade.

A única coisa que existe é a isenção na mudança de residência, de que falamos na seção anterior, não há mais nenhum regime, forma ou método de pagar menos impostos na importação de um carro se for emigrante.

Esclarecida esta situação, a Suíça, apesar de ser um destino preferido dos portugueses para emigrar, não é um país da UE.
Assim, a forma como se importam veículos da Suíça não é tão simples como se fosse um veículo proveniente da UE.
Existem duas questões que se devem ter em conta: o custo e as burocracias (legalização).

Quanto ao custo, o principal a reter é que paga mais impostos do que um veículo da EU.
Quanto à legalização, tem mais alguns passos que uma importação da EU.

𝐐𝐮𝐚𝐥𝐪𝐮𝐞𝐫 𝐯𝐞𝐢́𝐜𝐮𝐥𝐨 𝐩𝐫𝐨𝐯𝐞𝐧𝐢𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐝𝐞 𝐮𝐦 𝐩𝐚𝐢́𝐬 𝐟𝐨𝐫𝐚 𝐝𝐚 𝐔𝐄 𝐩𝐚𝐠𝐚 𝐞𝐬𝐬𝐞𝐧𝐜𝐢𝐚𝐥𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐭𝐫𝐞̂𝐬 "𝐢𝐦𝐩𝐨𝐬𝐭𝐨𝐬":

» 𝖽͟𝗂͟𝗋͟𝖾͟𝗂͟𝗍͟𝗈͟𝗌͟/𝗍͟𝖺͟𝗋͟𝗂͟𝖿͟𝖺͟𝗌͟ 𝖺͟𝖽͟𝗎͟𝖺͟𝗇͟𝖾͟𝗂͟𝗋͟𝖺͟𝗌 - até 10% sobre o valor do veículo + despesas (transporte, seguros, etc.), podem ser referidas como tarifas alfandegárias, taxas alfandegárias, tarifas aduaneiras ou algo similar
» 𝖨͟𝖲͟𝖵 - conforme as tabelas, simulador ligeiros passageiros, simulador motos
» 𝖨͟𝖵͟𝖠 - 23% sobre a soma dos valores anteriores e do valor do veículo.

Conforme pode ver acima, tudo isto leva a que importar qualquer veículo da Suíça, após fazer as contas, se mostre demasiado caro, tornando-se uma opção sem qualquer tipo de vantagem económica, independentemente do valor do veículo na Suíça ser relativamente baixo.

Para mais informações, contate-nos.

UNIÃO DE FACTO: OS SEUS DIREITOSMais de 700 mil portugueses vivem em união de facto. Uns pensam que, ao fim de dois anos...
01/10/2026

UNIÃO DE FACTO: OS SEUS DIREITOS

Mais de 700 mil portugueses vivem em união de facto. Uns pensam que, ao fim de dois anos, têm os mesmos direitos de quem é casado. Outros pensam que não têm direito nenhum. A realidade é que a união de facto dá alguns direitos importantes, mas deixa de fora outros que podem destruir a vida de quem f**a desprotegido.

O QUE É A UNIÃO DE FACTO

A Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio (alterada pela Lei n.º 23/2010 e pela Lei n.º 71/2018), define a união de facto como a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do s**o, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos.
Dois anos é o mínimo. Não basta viver na mesma casa: é necessária a comunhão de vida, de leito, de mesa e de habitação. É, no fundo, viver como casal sem casar.

QUEM NÃO PODE

A lei impede os efeitos da união de facto quando existam impedimentos: idade inferior a 18 anos, demência notória ou interdição, casamento anterior não dissolvido (salvo separação judicial de pessoas e bens), ou parentesco na linha reta ou no segundo grau da linha colateral. Se algum destes impedimentos existir, a união pode existir de facto, mas não produz efeitos jurídicos.

COMO SE PROVA

A prova faz-se na junta de freguesia da área de residência, com declaração conjunta dos dois membros, certidões de nascimento, comprovativo de residência comum e declaração de duas testemunhas. Não existe um formulário único. Cada junta tem os seus procedimentos, mas a base é a mesma: provar que vivem juntos há mais de dois anos em condições análogas às de um casal.
Para efeitos de IRS, é necessário que ambos tenham a mesma morada fiscal nas Finanças há mais de dois anos.

O QUE A UNIÃO DE FACTO DÁ

A Lei n.º 7/2001 confere aos unidos de facto um conjunto de direitos que muita gente desconhece:
Proteção da casa de morada de família, tanto em caso de rutura como de morte do companheiro.
Pensão de sobrevivência e subsídio por morte, nos mesmos termos do cônjuge, mediante prova da união junto da Segurança Social.
Tributação conjunta em IRS, nas mesmas condições dos casados, se ambos o pretenderem.

Faltas justif**adas de 5 dias úteis em caso de morte do companheiro, tal como no casamento.
Férias e licenças coincidentes com o companheiro, nos mesmos termos do cônjuge.

Licenças de parentalidade iguais às de quem é casado.
Direito de preferência na venda da casa de morada de família, quando esta pertença ao companheiro falecido.
Direito a alimentos da herança do companheiro falecido, nos termos do artigo 2020.º do Código Civil.

O QUE A UNIÃO DE FACTO NÃO DÁ

E aqui é onde a maioria das pessoas se engana:
Não há herança automática. O companheiro sobrevivo não é herdeiro legítimo. Se o outro morrer sem testamento, o sobrevivo não herda nada do património. Os bens vão para os filhos, pais ou outros herdeiros legais. Este é o ponto mais perigoso da união de facto e o que mais vidas destrói.

Não há regime de bens. Ao contrário do casamento, não existe comunhão de adquiridos nem separação de bens. Cada um é dono do que está no seu nome. Se um comprou a casa e está só em nome dele, o outro não tem direito a metade.

Não há pensão de alimentos na separação. Se a união acabar, ninguém deve alimentos ao outro. Ao contrário do divórcio, onde pode haver pensão entre ex-cônjuges, na união de facto cada um segue a sua vida sem obrigação de sustentar o outro.

Não há partilha automática de bens na separação. Não há inventário, não há meação, não há tornas. O que é seu é seu e o que é do outro é do outro. Se durante 20 anos contribuiu para pagar a casa que está no nome do companheiro, não tem direito automático a nada. Pode invocar o enriquecimento sem causa (artigo 473.º do CC), mas tem de o provar em tribunal.

A CASA: O QUE ACONTECE QUANDO UM MORRE

Se a casa era propriedade do companheiro falecido, o sobrevivo pode continuar a viver nela por um período limitado, como titular de um direito real de habitação. O prazo depende da duração da união: se durou entre 2 e 8 anos, o direito é de 5 anos; se durou mais de 8 anos, o direito é por período igual à duração da união.
Este direito só existe se o sobrevivo não tiver casa própria na área do concelho da casa de morada de família.

Esgotado o prazo, o sobrevivo pode permanecer na casa como arrendatário, nas condições gerais do mercado.
Se a casa era arrendada, o companheiro sobrevivo beneficia da transmissão do arrendamento nos termos do artigo 1106.º do Código Civil, desde que habitasse o imóvel há mais de um ano.
E se a casa for vendida pelos herdeiros? O sobrevivo tem direito de preferência na compra.

A CASA: O QUE ACONTECE NA SEPARAÇÃO

Se a casa está no nome de um só, é dele. O outro não tem direito a f**ar, a não ser que invoque o artigo 1793.º do CC por analogia, o que é juridicamente discutível e raramente aceite pelos tribunais.
Se a casa é de ambos (compropriedade), aplica-se o regime geral: qualquer um pode pedir a divisão de coisa comum. Se não houver acordo, o tribunal decide.

Se a casa é arrendada, o destino do contrato segue as regras gerais. Não há, como no divórcio, norma específ**a que permita ao tribunal atribuir o uso da casa ao companheiro que mais necessita.

O MAIOR PERIGO: MORRER SEM TESTAMENTO

Se vivem juntos há 20 anos, têm filhos em comum, construíram vida juntos, e um morre sem testamento, o sobrevivo não herda um cêntimo do património do falecido. Os bens vão para os herdeiros legítimos: filhos, pais, irmãos. O companheiro sobrevivo f**a com o direito de habitar a casa por alguns anos e com o direito a pedir pensão de alimentos à herança. E mais nada.

A solução é simples e barata: fazer testamento. Com um testamento, pode deixar ao companheiro a quota disponível da herança (a parte que não está reservada aos herdeiros legitimários). Custa entre 150 e 450 euros no notário, é revogável a qualquer momento e pode salvar anos de problemas.

Se vivem em união de facto e não fizeram testamento, façam-no!

IMPOSTOS NA MORTE: A ISENÇÃO QUE TAMBÉM EXISTE

Ao contrário do que muita gente pensa (e do que muitos sites desatualizados dizem), o unido de facto está isento de imposto de selo de 10% sobre as transmissões gratuitas, nos mesmos termos do cônjuge. O artigo 6.º, alínea e), do Código do Imposto do Selo isenta cônjuges, unidos de facto, descendentes e ascendentes.
Mas esta isenção só é útil se herdar alguma coisa. E sem testamento, o unido de facto não herda. A isenção fiscal sem testamento é um direito vazio.

Se houver imóveis na herança, aplica-se sempre a taxa de 0,8% sobre o valor patrimonial tributário, mesmo com a isenção dos 10%.

CRÉDITO HABITAÇÃO A DOIS

Muitos casais em união de facto compram casa juntos com crédito conjunto. Na separação, o problema é idêntico ao do divórcio: ambos continuam solidariamente devedores perante o banco, independentemente de quem sai de casa. O banco não está vinculado ao que os dois combinam entre si.

A diferença para o divórcio é que não existe um regime legal específico para resolver esta situação. No divórcio, o tribunal pode atribuir o uso da casa e decidir a partilha. Na união de facto, se não houver acordo, cada um tem de recorrer às regras gerais da compropriedade ou ao enriquecimento sem causa. É mais lento, mais incerto e mais caro.

Se compraram casa juntos e a relação não é estável, considerem um contrato de coabitação que preveja o que acontece à casa em caso de separação.

DECISÕES MÉDICAS E HOSPITAL

O companheiro em união de facto não tem automaticamente direito a tomar decisões médicas em caso de emergência, nem a aceder a informação clínica sobre o outro. Sem procuração, o hospital pode recusar-lhe informação e excluí-lo das decisões.
No casamento, o cônjuge é reconhecido como familiar para efeitos hospitalares. Na união de facto, pode ter de provar a relação, e mesmo assim a lei não lhe confere os mesmos poderes de decisão.

A solução é uma procuração para cuidados de saúde, onde cada um nomeia o outro como representante para decisões médicas em caso de incapacidade. É um documento simples, barato e que pode fazer a diferença entre decidir sobre o tratamento do companheiro ou f**ar à porta dos cuidados intensivos sem informação.

TRABALHO NO NEGÓCIO DO COMPANHEIRO

Este é um dos problemas mais graves e mais comuns da união de facto. Um dos companheiros trabalha anos no café, na loja, na empresa ou na exploração agrícola do outro. Sem contrato de trabalho. Sem remuneração formal. Sem descontos. Porque "somos um casal" e "é o nosso negócio".

Quando a relação acaba, quem trabalhou f**a sem nada. Sem salário em atraso, porque não havia contrato. Sem indemnização, porque não era trabalhador. Sem quota nos lucros, porque não era sócio. E sem direito à partilha, porque o negócio está no nome do outro.

A única via é o enriquecimento sem causa (artigo 473.º do CC), provando que trabalhou, que o outro enriqueceu à sua custa e que não havia causa justif**ativa. É possível, mas é difícil e demorado.
Se trabalha no negócio do companheiro, formalize a situação: contrato de trabalho, contrato de sociedade ou, no mínimo, contrato de coabitação que reconheça a sua contribuição. Se não o fizer, arrisca-se a perder anos de trabalho sem compensação.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA UNIÃO DE FACTO

Se há violência doméstica numa união de facto, a proteção é exatamente a mesma que no casamento. A Lei n.º 112/2009 aplica-se a quem viva em "relação análoga à dos cônjuges". O companheiro agressor é processado nos mesmos termos que um cônjuge. As medidas de proteção urgentes, o afastamento da casa, a proibição de contactos, a tele assistência: tudo funciona da mesma forma.

OS FILHOS: IGUAIS EM TUDO

Os filhos nascidos na união de facto têm exatamente os mesmos direitos que os filhos nascidos no casamento. Não há distinção legal entre filhos de casados e filhos de unidos de facto. O exercício das responsabilidades parentais, a pensão de alimentos, a residência e os convívios seguem as mesmas regras do Código Civil.

Se a união terminar e houver filhos menores, é necessário regular as responsabilidades parentais nos mesmos termos de um divórcio: por acordo homologado pelo tribunal ou, na falta de acordo, por decisão judicial.

O IRS: PODEM ENTREGAR JUNTOS

Os unidos de facto podem optar pela tributação conjunta em IRS, nos mesmos termos dos casados. Para isso, ambos têm de ter a mesma morada fiscal há mais de dois anos e assinalar essa opção na declaração.
A tributação conjunta pode ser vantajosa quando há grande diferença de rendimentos entre os dois. Mas nem sempre: façam simulação com ambas as opções antes de escolher.

A SEGURANÇA SOCIAL: PENSÃO E SUBSÍDIO POR MORTE

Em caso de morte do companheiro, o sobrevivo tem direito a pensão de sobrevivência e subsídio por morte, nos mesmos termos do cônjuge. O requerimento é feito junto da Segurança Social, com prova da união de facto (atestado da junta, declaração de testemunhas, comprovativo de morada comum).
A pensão de sobrevivência exige prova de que a união existia há mais de dois anos. O subsídio por morte não depende dessa duração.

NACIONALIDADE E IMIGRAÇÃO

Um estrangeiro que viva em união de facto com um cidadão português pode pedir a nacionalidade portuguesa por declaração, ao abrigo do artigo 3.º, n.º 3, da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81). O requisito é que a união de facto exista há mais de 3 anos e seja devidamente reconhecida.

Para efeitos de autorização de residência, a união de facto com um cidadão português ou com um residente também confere direitos, mas exige prova da relação e pode ter requisitos adicionais conforme o tipo de autorização.

A diferença para o casamento: no casamento, o pedido de nacionalidade é mais direto. Na união de facto, exige a mesma prova da união que qualquer outro efeito jurídico, mais os requisitos gerais de idoneidade e ligação à comunidade portuguesa.

ADOÇÃO EM UNIÃO DE FACTO

Desde a Lei n.º 2/2016, de 29 de Fevereiro, os casais em união de facto podem adotar em conjunto, nos mesmos termos dos casados. A união de facto tem de existir há mais de 4 anos e os candidatos devem cumprir os demais requisitos legais de idoneidade e capacidade.
Esta foi uma alteração importante que eliminou uma das grandes desigualdades entre o casamento e a união de facto na área da família.

A SEPARAÇÃO: CADA UM PARA SEU LADO

A união de facto cessa por vontade de qualquer dos membros, por morte de um deles, ou por casamento de um dos membros com outra pessoa (artigo 8.º da Lei n.º 7/2001). Não é preciso ir a tribunal para terminar a união. Basta que um decida que acabou.
Mas se houver bens adquiridos em conjunto, dívidas comuns, ou uma casa partilhada, a separação pode ser tão complicada como um divórcio, com a desvantagem de não haver regras claras sobre quem f**a com o quê.

Se contribuiu financeiramente para o património do outro e nada está no seu nome, pode invocar o enriquecimento sem causa (artigo 473.º do CC). Mas tem de provar a contribuição, provar que o outro enriqueceu à sua custa e provar que não havia causa justif**ativa para essa transferência de riqueza. É possível, mas não é fácil.

A união de facto não é um casamento. É uma figura jurídica diferente, com direitos diferentes e, sobretudo, com menos proteção em caso de morte e separação.

A pior situação é viver em união de facto, pensar que tem os mesmos direitos de quem casou, e descobrir que não tem só quando já é tarde.

𝐈𝐕𝐀 𝐧𝐚 𝐈𝐦𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐕𝐞𝐢́𝐜𝐮𝐥𝐨𝐬: 𝖠͟𝗌͟ 𝖣͟𝗂͟𝖿͟𝖾͟𝗋͟𝖾͟𝗇͟𝖼̧͟𝖺͟𝗌͟ 𝖢͟𝗋͟𝗎͟𝖼͟𝗂͟𝖺͟𝗂͟𝗌͟ 𝖾͟𝗇͟𝗍͟𝗋͟𝖾͟ 𝖯͟𝖺͟𝗋͟𝗍͟𝗂͟𝖼͟𝗎͟𝗅͟𝖺͟𝗋͟𝖾͟𝗌͟ 𝖾͟ 𝖤͟𝗆...
30/09/2026

𝐈𝐕𝐀 𝐧𝐚 𝐈𝐦𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐕𝐞𝐢́𝐜𝐮𝐥𝐨𝐬: 𝖠͟𝗌͟ 𝖣͟𝗂͟𝖿͟𝖾͟𝗋͟𝖾͟𝗇͟𝖼̧͟𝖺͟𝗌͟ 𝖢͟𝗋͟𝗎͟𝖼͟𝗂͟𝖺͟𝗂͟𝗌͟ 𝖾͟𝗇͟𝗍͟𝗋͟𝖾͟ 𝖯͟𝖺͟𝗋͟𝗍͟𝗂͟𝖼͟𝗎͟𝗅͟𝖺͟𝗋͟𝖾͟𝗌͟ 𝖾͟ 𝖤͟𝗆͟𝗉͟𝗋͟𝖾͟𝗌͟𝖺͟𝗌

Num país onde a paixão por carros não tem limites, a importação de veículos é um tema em voga, especialmente quando se fala de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

É um assunto que pode parecer um labirinto fiscal...

𝑃͟𝑎͟𝑟͟𝑎͟ 𝑜͟𝑠͟ 𝑃͟𝑎͟𝑟͟𝑡͟𝑖͟𝑐͟𝑢͟𝑙͟𝑎͟𝑟͟𝑒͟𝑠͟: 𝑈͟𝑚͟𝑎͟ 𝑞͟𝑢͟𝑒͟𝑠͟𝑡͟𝑎̃͟𝑜͟ 𝑑͟𝑒͟ 𝑖͟𝑑͟𝑎͟𝑑͟𝑒͟ 𝑒͟ 𝑜͟𝑟͟𝑖͟𝑔͟𝑒͟𝑚͟:

Quando um particular decide importar um veículo, o primeiro ponto a considerar é se o carro é novo ou usado. Se o carro for novo, o IVA é uma certeza. O mesmo é dizer se tiver menos de seis meses ou menos de 6.000 km, segundo a legislação. Se comprar o automóvel NOVO num país da UE e pretender levá-lo para outro país da UE e registá-lo lá, tem de informar o concessionário desse facto, para que não seja obrigado a pagar IVA nesse país. Todavia, não é um processo linear e muitos casos há em que o vendedor de outro país não vende o carro isento de IVA.

Mas, e se o carro não for novo? Aqui as coisas mudam. Se o carro for usado e importado de dentro da UE, geralmente não há necessidade de pagamento adicional de IVA, pois este já está incluído no preço faturado de compra.

Contudo, se o carro for importado de fora da UE, independentemente de ser novo ou usado, o IVA aplica-se sobre o valor do carro + ISV + direitos aduaneiros, mais os custos de transporte e seguro até à chegada a Portugal.

𝐸͟𝑚͟𝑝͟𝑟͟𝑒͟𝑠͟𝑎͟𝑠͟: 𝐵͟𝑒͟𝑛͟𝑒͟𝑓͟𝑖́͟𝑐͟𝑖͟𝑜͟𝑠͟ 𝐹͟𝑖͟𝑠͟𝑐͟𝑎͟𝑖͟𝑠͟ 𝑒͟ 𝑂͟𝑝͟𝑜͟𝑟͟𝑡͟𝑢͟𝑛͟𝑖͟𝑑͟𝑎͟𝑑͟𝑒͟𝑠

Quando uma empresa em Portugal importa um veículo, o cenário fiscal é ligeiramente diferente. As empresas podem recuperar o IVA pago na aquisição de veículos, algo que não é possível para os particulares. Por exemplo, se uma empresa importar um carro elétrico de 50.000€+iva para uso exclusivo da empresa, esta pode recuperar os 11.500€ de IVA pagos, ou seja, a totalidade do IVA.

- 𝐕𝐚𝐦𝐨𝐬 𝐚𝐯𝐞𝐫𝐢𝐠𝐮𝐚𝐫 𝐚𝐥𝐠𝐮𝐧𝐬 𝐞𝐱𝐞𝐦𝐩𝐥𝐨𝐬, 𝐝𝐞𝐩𝐞𝐧𝐝𝐞𝐧𝐝𝐨 𝐝𝐚 𝐜𝐚𝐭𝐞𝐠𝐨𝐫𝐢𝐚 𝐝𝐨 𝐯𝐞𝐢́𝐜𝐮𝐥𝐨:

𝖵͟𝖾͟𝗂́͟𝖼͟𝗎͟𝗅͟𝗈͟𝗌͟ 𝖫͟𝗂͟𝗀͟𝖾͟𝗂͟𝗋͟𝗈͟𝗌͟ 𝖽͟𝖾͟ 𝖯͟𝖺͟𝗌͟𝗌͟𝖺͟𝗀͟𝖾͟𝗂͟𝗋͟𝗈͟𝗌͟ 𝗈͟𝗎͟ 𝖵͟𝖾͟𝗂́͟𝖼͟𝗎͟𝗅͟𝗈͟𝗌͟ 𝖬͟𝗂͟𝗌͟𝗍͟𝗈͟𝗌͟ (𝖦͟𝖺͟𝗌͟𝗈͟𝗅͟𝗂͟𝗇͟𝖺͟ 𝗈͟𝗎͟ 𝖦͟𝖺͟𝗌͟𝗈́͟𝗅͟𝖾͟𝗈͟):

Se a sua empresa está a ponderar a aquisição de veículos ligeiros de passageiros ou veículos mistos a gasolina ou gasóleo, saiba que não poderá deduzir o valor do IVA no preço de compra nem no renting. Nestes casos, terá apenas a opção de deduzir 50% do IVA relacionado com o custo dos combustíveis no caso de veículos a gasóleo.

𝖵͟𝖾͟𝗂́͟𝖼͟𝗎͟𝗅͟𝗈͟𝗌͟ 𝖫͟𝗂͟𝗀͟𝖾͟𝗂͟𝗋͟𝗈͟𝗌͟ 𝖽͟𝖾͟ 𝖬͟𝖾͟𝗋͟𝖼͟𝖺͟𝖽͟𝗈͟𝗋͟𝗂͟𝖺͟𝗌͟:

No entanto, se optar por adquirir veículos ligeiros de mercadorias, poderá deduzir o IVA relativo aos valores de compra e renting. Além disso, poderá também deduzir 50% do IVA relacionado com os combustíveis.

𝖵͟𝖾͟𝗂́͟𝖼͟𝗎͟𝗅͟𝗈͟𝗌͟ 𝖺͟ 𝖦͟𝖭͟𝖵͟ (𝖦͟𝖺́͟𝗌͟ 𝖭͟𝖺͟𝗍͟𝗎͟𝗋͟𝖺͟𝗅͟ 𝖵͟𝖾͟𝗂͟𝖼͟𝗎͟𝗅͟𝖺͟𝗋͟):

Caso prefira veículos a GNV (Gás Natural Veicular), poderá deduzir 50% do IVA nas despesas de compra, renting e transformação, desde que o custo de aquisição não exceda os 37.500 euros.

𝖤͟ 𝗊͟𝗎͟𝖺͟𝗇͟𝖽͟𝗈͟ 𝖿͟𝖺͟𝗅͟𝖺͟𝗆͟𝗈͟𝗌͟ 𝖽͟𝖾͟ 𝖵͟𝖾͟𝗂́͟𝖼͟𝗎͟𝗅͟𝗈͟𝗌͟ 𝖤͟𝗅͟𝖾́͟𝗍͟𝗋͟𝗂͟𝖼͟𝗈͟𝗌͟?

Se tenciona adquirir veículos elétricos, híbridos ou plug-in (desde que tenham 50km ou mais de autonomia em modo totalmente elétrico, e emissões oficiais inferiores a 50g CO2/km), poderá deduzir o IVA na totalidade, nas despesas de compra, renting e transformação.
No entanto, o custo de aquisição de veículos elétricos não poderá ultrapassar os 62.500 euros mais IVA, enquanto os veículos híbridos plug-in não poderão exceder os 50 mil euros mais IVA.
Nestes veículos é ainda possível deduzir a totalidade do IVA da eletricidade usada para carregar estas viaturas.

Esta capacidade de recuperação do IVA é um incentivo fiscal importante para as empresas, especialmente para aquelas cuja atividade depende de uma frota de veículos.

𝐃𝐢𝐟𝐞𝐫𝐞𝐧𝐜̧𝐚𝐬 𝐞𝐧𝐭𝐫𝐞 𝐈𝐦𝐩𝐨𝐫𝐭𝐚𝐜̧𝐨̃𝐞𝐬 𝐝𝐚 𝐔𝐄 𝐞 𝐅𝐨𝐫𝐚 𝐔𝐄:

A origem do veículo é outro fator crucial na importação. Para veículos importados de países da UE, o processo é geralmente mais simples. Não há taxas aduaneiras, e o IVA é tratado de forma mais direta, como já descrito.

Fora da UE? Tal como acontece com qualquer outro bem importado, terá sempre de pagar IVA. Além do IVA, tem de contar com os custos adicionais de transporte e seguro, que podem aumentar signif**ativamente o custo final do veículo. A título de curiosidade, veículos importados fora da UE, não beneficiam do desconto no ISV. Nestes casos apenas será aplicado o desconto, de acordo com o enquadramento dos descontos pela idade.

𝐂𝐨𝐧𝐜𝐥𝐮𝐬𝐚̃𝐨: 𝐔͟𝐦͟𝐚͟ 𝐃͟𝐞͟𝐜͟𝐢͟𝐬͟𝐚̃͟𝐨͟ 𝐁͟𝐞͟𝐦͟ 𝐈͟𝐧͟𝐟͟𝐨͟𝐫͟𝐦͟𝐚͟𝐝͟𝐚

Para particulares, a importação de um veículo pode ser um processo desafiador, mas viável, desde que bem informado sobre as diferentes taxas de IVA e as regras de importação. Para as empresas, a capacidade de recuperar o IVA e as potenciais deduções tornam a importação uma escolha estrategicamente vantajosa.

O mais importante é estar bem informado e preparado para as várias exigências fiscais e regulamentares, sejam elas relacionadas ao tipo de veículo, a sua origem, ou o perfil do importador (particular ou empresa).

Todo este processo parece muito assustador, mas confie em nós para cuidar de toda a burocracia.

Para mais informações, contacte-nos.

🟠 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚 𝐛𝐚𝐧𝐜𝐚́𝐫𝐢𝐚 𝐜𝐨𝐥𝐞𝐭𝐢𝐯𝐚: 𝐒𝐞 𝐮𝐦 𝐭𝐢𝐭𝐮𝐥𝐚𝐫 𝐦𝐨𝐫𝐫𝐞𝐫 𝐨 𝐪𝐮𝐞 𝐚𝐜𝐨𝐧𝐭𝐞𝐜𝐞 𝐚𝐨 𝐝𝐢𝐧𝐡𝐞𝐢𝐫𝐨?O banco assume que os titulares contribuíram...
29/09/2026

🟠 𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚 𝐛𝐚𝐧𝐜𝐚́𝐫𝐢𝐚 𝐜𝐨𝐥𝐞𝐭𝐢𝐯𝐚: 𝐒𝐞 𝐮𝐦 𝐭𝐢𝐭𝐮𝐥𝐚𝐫 𝐦𝐨𝐫𝐫𝐞𝐫 𝐨 𝐪𝐮𝐞 𝐚𝐜𝐨𝐧𝐭𝐞𝐜𝐞 𝐚𝐨 𝐝𝐢𝐧𝐡𝐞𝐢𝐫𝐨?

O banco assume que os titulares contribuíram em partes iguais para o montante depositado, pelo que o valor total cabe a cada um deles nessa mesma medida.

𝐒𝐞 𝐮𝐦 𝐝𝐨𝐬 𝐭𝐢𝐭𝐮𝐥𝐚𝐫𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐮𝐦𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚 𝐜𝐨𝐥𝐞𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐦𝐨𝐫𝐫𝐞𝐫, 𝐨𝐬 𝐫𝐞𝐬𝐭𝐚𝐧𝐭𝐞𝐬 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐦 𝐦𝐨𝐯𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐚́-𝐥𝐚?

A resposta é sim, mas apenas na parte do dinheiro que lhe cabe. Isto é, no caso de um casal, a pessoa que f**a só pode movimentar metade do saldo da conta.

"O banco assume que os titulares contribuíram em partes iguais para o montante depositado, logo, o valor total cabe a cada um deles nessa mesma medida".

Signif**a isto, na prática, que "se a conta for de um casal, por exemplo, e um dos cônjuges falecer, o outro só pode movimentar metade do saldo disponível".

Depois, "para apurar quem poderá movimentar o restante, é necessário proceder à habilitação de herdeiros".

𝐎 𝐬𝐚𝐥𝐝𝐨 𝐝𝐞 𝐮𝐦𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚 𝐜𝐨𝐥𝐞𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐩𝐞𝐫𝐭𝐞𝐧𝐜𝐞 𝐚 𝐭𝐨𝐝𝐨𝐬 𝐨𝐬 𝐭𝐢𝐭𝐮𝐥𝐚𝐫𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐢𝐠𝐮𝐚𝐥 𝐟𝐨𝐫𝐦𝐚?

Sim, de acordo com a organização de defesa do consumidor, "o saldo de uma conta à ordem coletiva, de eventuais produtos de poupança associados, e os ganhos obtidos com juros pertencem a todos os titulares, em partes iguais".

"O mesmo se aplica às responsabilidades relativas à conta. Por exemplo, no caso de uma conta ordenado com descoberto bancário autorizado (ou seja, quando o banco permite ao cliente dispor de um adiantamento do seu vencimento), se um dos titulares entrar em incumprimento, todos os outros serão chamados a regularizar a situação".

𝐂𝐨𝐧𝐭𝐚𝐬 𝐬𝐢𝐧𝐠𝐮𝐥𝐚𝐫𝐞𝐬 𝐞 𝐜𝐨𝐥𝐞𝐭𝐢𝐯𝐚𝐬: 𝐐𝐮𝐚𝐥 𝐞́ 𝐚 𝐝𝐢𝐟𝐞𝐫𝐞𝐧𝐜̧𝐚?

A organização esclarece ainda que, "independentemente da sua designação, uma conta bancária pode ser aberta em nome de uma ou de várias pessoas. Dependendo do número de titulares, pode ser singular ou coletiva".

"Enquanto as primeiras só podem ser movimentadas pelo seu único titular - a pessoa a quem pertencem os fundos depositados - as condições de movimentação das segundas diferem consoante se trate de uma conta conjunta, solidária ou mista. Antes de abrir conta, leia a Ficha de Informação Normalizada (FIN) da mesma que o banco lhe deverá fornecer", recomenda.

𝐐𝐮𝐞𝐦 𝐩𝐨𝐝𝐞 𝐦𝐨𝐯𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐚𝐫 𝐮𝐦𝐚 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚 𝐜𝐨𝐥𝐞𝐭𝐢𝐯𝐚?

No caso da conta conjunta "para qualquer operação é necessária a assinatura de todos os titulares", sendo que, "com este tipo de conta, nenhum titular pode movimentar o dinheiro depositado sem o conhecimento e a autorização dos restantes".

No caso da conta solidária "qualquer um dos titulares pode movimentar a conta, sem necessidade de informar ou de pedir autorização aos restantes", sendo que "é uma boa solução para um casal que pretenda gerir o orçamento familiar e pagar as despesas a partir da mesma conta bancária".

Já na conta mista ao abrir "é possível definir uma conjugação de titulares para a sua movimentação. Por exemplo, numa conta com três titulares (A, B e C), é possível que A movimente a conta sozinho e B e C sempre em conjunto".

𝐒𝐞 𝐡𝐨𝐮𝐯𝐞𝐫 𝐝𝛊́𝐯𝐢𝐝𝐚𝐬... 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚 𝐜𝐨𝐥𝐞𝐭𝐢𝐯𝐚 𝐩𝐨𝐝𝐞 𝐬𝐞𝐫 𝐩𝐞𝐧𝐡𝐨𝐫𝐚𝐝𝐚?

"Nessa situação, numa conta com vários titulares, só deve ser penhorada a quota-parte da conta correspondente ao que tenha dívidas. Ou seja, numa conta coletiva com dois titulares, por exemplo, será penhorado 50% do total depositado".

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28/09/2026

➡️ 𝑫𝒊𝒔𝒑𝒐𝒏𝒊𝒃𝒊𝒍𝒊𝒛𝒂𝒎𝒐𝒔 𝒔𝒆𝒓𝒗𝒊𝒄̧𝒐𝒔 𝒅𝒆 𝒖𝒕𝒊𝒍𝒊𝒅𝒂𝒅𝒆 𝒑𝒖́𝒃𝒍𝒊𝒄𝒂 𝒑𝒂𝒓𝒂 𝒕𝒓𝒂𝒕𝒂𝒓 𝒕𝒐𝒅𝒐 𝒐 𝒕𝒊𝒑𝒐 𝒅𝒆 𝒅𝒐𝒄𝒖𝒎𝒆𝒏𝒕𝒂𝒄̧𝒂̃𝒐

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25/09/2026

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