Inês Duarte

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06/01/2026

Uma situação muito questionada!👈🏻🤔

Os herdeiros têm sempre direito de preferência?
Direito de Preferência dos Co-Herdeiros na Venda de Bens da Herança

O Que Precisa de Saber

Quando vários herdeiros partilham uma herança que inclui imóveis, surgem frequentemente dúvidas sobre os direitos de cada um relativamente à venda desses bens. Uma das questões mais comuns prende-se com o direito de preferência: afinal, os co-herdeiros têm direito de preferência na venda de um imóvel da herança?

O Que Diz a Lei Sobre o Direito de Preferência

A resposta pode surpreender: os co-herdeiros não têm direito legal de preferência na venda de um imóvel específico da herança a terceiros. O que a lei portuguesa prevê, no artigo 2130.º do Código Civil, é apenas o direito de preferência na venda do quinhão hereditário de um herdeiro a um terceiro.

Esta distinção é fundamental. Vender o quinhão hereditário signif**a vender a posição jurídica de herdeiro e todos os direitos e obrigações que dela decorrem. Já a venda de um bem concreto da herança, como um apartamento ou uma moradia, é algo diferente.

Na Prática: Como Funciona a Venda de Imóveis em Herança

Embora não exista direito legal de preferência na venda de imóveis da herança, a realidade prática pode funcionar de forma semelhante. Porquê? Porque a venda de um imóvel que está em herança indivisa depende da participação direta de todos os herdeiros.

Isto signif**a que, se um ou mais herdeiros quiserem vender um imóvel da herança, todos os co-herdeiros terão de participar no negócio e assinar a escritura ou DPA (Documento Particular Autenticado), uma vez que estão a alienar um direito que efetivamente lhes pertence. Esta exigência de participação universal confere a cada herdeiro um poder de veto informal que, na prática, produz efeitos semelhantes a um direito de preferência.

O Poder de Negociação dos Co-Herdeiros

Imagine o seguinte cenário: três irmãos herdaram uma casa dos pais. Dois deles querem vender o imóvel por 300.000€ a um comprador interessado. O terceiro irmão pode simplesmente dizer: “Se é para vender por esse valor, eu fico com o imóvel pagando essa quantia aos outros dois. Caso contrário, não participo na venda.”

Embora não esteja a exercer um direito de preferência legal, este herdeiro está a usar o seu poder de veto para conseguir um resultado semelhante: ou adquire ele o imóvel nas mesmas condições propostas pelo terceiro, ou bloqueia a venda.

A Exceção Importante: Venda Judicial no Inventário

Existe uma situação em que este mecanismo informal não funciona: quando o imóvel é vendido judicialmente no âmbito de um processo de inventário.

Nestes casos, a venda não é promovida pelos herdeiros, mas sim determinada pelo tribunal. Pode acontecer quando os herdeiros não conseguem chegar a acordo sobre a partilha dos bens ou sobre a venda, e um ou mais deles avançam com o processo de inventário para forçar a partilha ou a venda.

Ora, o desfecho de uma boa parte dos processos de inventário passa precisamente pela venda dos bens integrantes da herança, caso em que a lei não só não confere aos herdeiros qualquer direito de preferência, como não dispõem do “poder de veto” informal que acima referimos, uma vez que a venda é determinada e promovida pelo tribunal.

Conclusão

Embora a lei não confira aos co-herdeiros um direito formal de preferência na venda de imóveis da herança, a exigência prática de participação direta de todos cria uma dinâmica semelhante. Cada herdeiro tem, na prática, o poder de adquirir o bem nas mesmas condições oferecidas por terceiros ou de bloquear a venda.

A exceção a esta regra ocorre nas vendas judiciais no contexto de processos de inventário, onde o tribunal assume o controlo do processo de venda, eliminando o poder de veto individual dos herdeiros.

Compreender estas nuances é essencial para navegar com sucesso as complexidades das heranças e partilhas e é precisamente aqui que assessoria jurídica especializada faz toda a diferença, por isso, contacte o seu Solicitador ou Advogado.

Fonte: pa-legal.pt

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Comprar casa: “Em breve vai ser possível fazer escrituras digitais”A transformação digital já chegou e promete continuar...
21/05/2025

Comprar casa: “Em breve vai ser possível fazer escrituras digitais”

A transformação digital já chegou e promete continuar a modernizar o setor imobiliário em Portugal, alterando profundamente a forma de comprar e vender casas. “Com a legislação que está neste momento prestes a ser implementada, em breve será possível realizar escrituras digitais”, garante João Simões Cunha, Diretor Executivo da SIBS Multicert, em entrevista ao idealista/news. E deixa um alerta: é fundamental que os agentes do setor acelerem a adoção de processos tecnológicos fiáveis e seguros nos seus negócios.

Assim que a nova regulamentação das transações digitais no imobiliário sair do papel e for implementada – o que poderá acontecer ainda este ano –, “todo este contexto remoto passa a ser espetacular pelo potencial que tem para todos os players do setor, quem vende, quem compra, quem promove e até quem financia os imóveis”, acredita João Simões Cunha.

Mas o responsável alerta que o tema da segurança “passa a ser muito mais relevante”, seja para garantir que quem assina os contratos é a pessoa que diz ser e que os documentos são verdadeiros e confiáveis. É aí que entra a SIBS Multicert, que quer “potenciar no mercado mais confiança nos dados, na documentação e na identidade das pessoas”.

É por isso que, na opinião do especialista, "estamos numa fase de transformação espetacular – e é agora, não é daqui a um ano ou dois. Está a acontecer, sendo que os agentes [do setor imobiliário e da banca] têm de rapidamente adotar estes processos tecnológicos seguros, que melhoram a produtividade e as margens do negócio”. Até porque a tecnologia “vem ajudar as pessoas, quem quer comprar, quem quer vender, (…) e os setores adjacentes, a construção civil, o setor financeiro, a banca, os seguros”, defende João Simões Cunha, Diretor Executivo da SIBS Multicert, em entrevista ao idealista/news, realizada durante o Salão Imobiliário de Portugal (SIL 2025).

Qual é o papel da SIBS na digitalização do processo de compra e venda de casas?

A SIBS Multicert é uma das empresas do grupo SIBS e somos um Qualified Trust Service Provider (QTSP) há 24 anos. Fabricamos certif**ados digitais de identidade das pessoas, o que está dentro do Cartão de Cidadão português e de outros países, e dos passaportes. Fabricamos uma identidade digital segura e qualif**ada.

Ao longo do tempo, fomos desenvolvendo um conjunto de tecnologias que permitem acelerar esta transformação digital no setor financeiro e também no setor imobiliário. É por isso que estamos presentes no SIL, viemos partilhar as tecnologias que existem para garantir que os processos digitais são confiáveis. Portanto, num processo de registo, no caso de um portal, por exemplo, os utilizadores poderem ser registados e identif**arem-se de uma forma muito completa e qualif**ada.

Se isto estiver feito, então todos os contactos e propostas dos utilizadores são realizadas num contexto de formalização com a quem tem o imóvel à venda. Portanto, quem está a promover o imóvel tem o compromisso de quem quer comprar. E se tiver feito na cadeia de valor, quem quer vender f**a num processo de contrato de promessa de compra e venda ou com um contrato de compromisso executado.

Com a legislação que está neste momento para ser implementada, em breve vai ser possível fazer a escrituras digitais e, portanto, todo este contexto remoto passa a ser espetacular pelo potencial que tem para todos os players do setor, quem vende, quem compra, quem promove e até quem financia os imóveis.

Mas passa a ser muito mais relevante o tema da segurança. E é nesse sentido que este tipo de processos são muito importantes para termos a certeza de que quem está a assinar é a pessoa que diz estar a assinar. O banco tem de ter a certeza de que quem está a assinar é a pessoa que tem um conjunto de capitais, capacidade financeira e que os documentos que apresentou – sejam de entidades patronais, sejam de entidades públicas - têm uma validade não adulterada, portanto, são legítimos e confiáveis.

E é por isso que estes processos digitais são muito importantes. Na SIBS Multicert queremos potenciar no mercado maior confiança nos dados, na documentação e na identidade das pessoas.

Isso signif**a que em breve vai ser possível comprar e vender casas de forma 100% digital?

À data de hoje, já é possível fazer isso noutros setores, já é possível comprar carros num formato completamente digital, por exemplo. A regulamentação que está em curso agora, para entrar em vigor muito em breve, tem normativas europeias para a parte imobiliária.

A entrada em vigor desta regulamentação depende de várias variáveis, a começar pelas entidades reguladores. E também é verdade que há, depois, todo um processo de adoção dos diferentes players a estes formatos tecnológicos, que dão os requisitos obrigatórios e mínimos de segurança.

Creio que a convicção que existe - até porque vamos falando com um conjunto de entidades relevantes (a banca, as ordens, etc) - é que esta regulamentação está para breve, provavelmente ainda este ano. Mas é muito importante que a adoção destes fluxos digitais confiáveis também aconteça por parte de todos os atores.

E, neste contexto imobiliário, as plataformas começam a ter uma representatividade fantástica e muito relevante.

Há abertura por quem compra e vende casas a tornar o processo 100% digital? Vai facilitar a compra de casa à distância, nomeadamente por estrangeiros?

Claramente que sim. Um cidadão estrangeiro tem um documento de identif**ação do seu Estado soberano e se for um passaporte eletrónico, com a tecnologia que desenvolvemos, é possível retirar a informação qualif**ada dessas credenciais. Depois, conseguimos passar isto para um formato de validação digital, utilizando biometria, e confirmamos que a pessoa é quem diz ser. A partir daí, a sua pegada digital está garantida e qualif**ada. E, então, vai ser possível às pessoas estrangeiras fazerem este tipo de transações.

No contexto nacional, também acredito que sim. Temos um cartão de cidadão incrível, dos mais avançados da Europa. Temos a Chave Móvel Digital, que é uma ferramenta espetacular e conveniente. Muito em breve teremos também a biometria a substituir os SMS, que já não são assim tão seguros. E nós, enquanto cidadãos, se pudermos fazer uma ação remota, desde assinar um contrato com o banco até comprar casa, acabamos por ter ganhos muitíssimo relevantes. E, portanto, desde que sejam confiáveis, vão confiar e fazer. Os portugueses confiam bastante na tecnologia. Acho que temos essa vantagem.

Agora, nestes setores onde há grandes preocupações de risco nas transações, é preciso que os processos estejam organizados e integrados. E acho que isso vai ser muito mais rápido, confortável e confiável, não só para as pessoas como para as organizações. No imobiliário, ainda há uma alta quantidade de papel que continua a ser manuseada, é muito difícil.

Depois, onde é que estes documentos físicos são guardados? E como é que os vamos consultar?

Tudo isto demora muito tempo. Tudo isto está numa jornada digital e qualif**ada, que vai facilitar a vida das pessoas. E é claro que Inteligência Artificial vai ajudar também muito aqui, a sistematizar os processos. Portanto, estamos numa fase de transformação espetacular – e é agora, não é daqui a um ano ou dois. Está a acontecer, sendo que os agentes têm de rapidamente adotar estes processos tecnológicos seguros, que melhoram a produtividade e as margens do negócio.

Também estão a falar com bancos e intermediários de crédito para tornar a concessão de empréstimos da casa digitais?

O grupo SIBS, por natureza histórica, está muito envolvido com o setor financeiro. E a SIBS Multicert, enquanto empresa do grupo, também está. Portanto, já ajudámos e suportámos muitos bancos nas suas jornadas digitais, desde a abertura de conta ao processo de assinatura digital de contratos de crédito e, portanto, já estamos no crédito ao consumo com uma série de clientes.

Já o fazemos há muitos anos e sabemos fazê-lo. Não estamos a trazer ideias novas. Somos uma entidade regulada pelo Gabinete Nacional de Segurança, tendo aqui uma preocupação muito grande com o ‘compliance’.

Enquanto casa tecnológica, vamos pegando naquilo que a tecnologia emergente vai trazendo, vamos passando pelo crivo da regulação e quando temos luz verde, os processos já podem ser feitos de forma confiável. E dito isto às entidades do setor, toda a gente passa a confiar e a usar. Somos um facilitador da tecnologia deste tipo de processos e estamos no timing certo para o fazer.

Como é que poderá haver aqui um equilíbrio entre recursos humanos e a tecnologia nas operações imobiliárias?

A tecnologia não vem para substituir os humanos. A tecnologia vem ajudar os humanos a trabalharem melhor e a terem uma vida mais interessante e feliz. Esse é o propósito do conceito de tecnologia.

O que vai acontecer é que as pessoas vão ser convidadas a executar um conjunto de tarefas de uma forma diferente. Vão ter tempo para fazer outro tipo de tarefas muito mais relevantes, porque a tecnologia vai simplif**ar coisas que já não fazem sentido, como imprimir documentos e guardar papéis em arquivos.

As empresas já não precisam de ter vários metros quadrados de arquivo, que depois é difícil de consultar. Portanto, a tecnologia que vai permitir facilitar a vida das empresas e das pessoas. A própria Inteligência Artificial dá-nos respostas muitos interessantes, que são pistas para fazermos o nosso trabalho. Depois, temos a obrigação de perceber se faz sentido ou não.

Vai haver a necessidade de o humano ir supervisionando esses processos digitais. Agora, estes processos tecnológicos garantem que a fraude é muito menor, existe muito menos erro, e isso bom para todos.

Portanto, a tecnologia ajuda a vida das pessoas, de quem quer comprar, de quem quer vender, de quem trabalha neste setor - que é muito relevante também -, e nos setores adjacentes, na construção civil, no setor financeiro, na banca, nos seguros, portanto, é sempre mais confortável para todos.

No futuro, qual é a estratégia da SIBS para o ramo imobiliário?

À data de hoje, a SIBS Multicert tem uma pegada muito relevante na confiança dos processos digitais e na identidade digital. Já o fazemos muito bem há muitos anos. Temos estado a investir muito nestes últimos dois anos em biometria, que é uma peça tecnológica que garante, num contexto digital, perceber se o João é mesmo o João, e de forma qualif**ada, confronta esta informação com o documento de identif**ação.

Hoje, quase todos nós trabalhamos diariamente com muitos SMS, seja do banco, seja da Chave Móvel Digital. Os SMS já estão em uso há mais de dez anos, mas é uma tecnologia que está muito vulnerável, tem muitos ataques e fraude associada. Por isso, nos próximos anos a SIBS Multicert vai estar a disseminar peças de tecnologia que hoje em dia são muito mais seguras e são muito mais confiáveis. O SMS vai ser substituído, sabemos disso, por biometria com regulamentação europeia que tem de ser claramente biometria facial.

Fonte: idealista.pt

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MAIS-VALIASMais-valias: Fisco terá de devolver imposto mal calculado até 2014A Autoridade Tributária (AT) vai ser obriga...
20/05/2025

MAIS-VALIAS

Mais-valias: Fisco terá de devolver imposto mal calculado até 2014
A Autoridade Tributária (AT) vai ser obrigada a devolver o IRS cobrado com base em mais-valias imobiliárias mal calculadas até 2014, devido a uma interpretação considerada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional (TC).

A decisão, noticiada pelo Público, tem efeitos retroactivos e aplica-se a todos os contribuintes prejudicados por esse erro.

Durante anos, a AT usou como referência o valor da avaliação fiscal dos imóveis (feito para efeitos de IMT) quando este era superior ao valor real de venda, o que resultava num imposto mais elevado. Esta prática violava, segundo o TC, o princípio da capacidade contributiva e, por isso, a Constituição.

A situação abrange contribuintes que ainda têm processos pendentes relativos a anos anteriores a 2015.

Segundo explicou ao jornal o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia, o Estado terá de devolver os montantes cobrados a mais — com juros indemnizatórios — sempre que a interpretação inconstitucional tiver sido aplicada.

O Ministério das Finanças já garantiu que vai cumprir a decisão, sublinhando que as liquidações de IRS posteriores a 2015 não são afetadas, uma vez que a lei foi clarif**ada nesse ano.

Fonte: idealista.pt

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