Toipa & Cunha

Toipa & Cunha A nossa missão é zelar pelo bom relacionamento de todos os condóminos, relativamente a todos os fatos que incluam partes comuns do imóvel.

A Toipa & Cunha – Gestão de condomínios opera na região de Viseu e seus arredores, sendo formada por uma equipa de profissionais experientes e dinâmicos com formação técnica, jurídica, financeira e administrativa, capaz de exercer todas as tarefas consignadas à administração de condomínios em conformidade com a Lei Geral. Só com uma estratégia clara e objetiva se atingem resultados de excelência.

Estratégia esta que assente num compromisso de competência, honestidade e rigor no desempenho das nossas funções. Pretendemos melhorar o dia-a-dia dos nossos clientes, transferindo para a nossa empresa todas as preocupações inerentes ao condomínio, nomeadamente, serviços e procedimentos obrigatórios que devem ser cumpridos dentro de prazos legais. A área de manutenção obriga a uma maior disponibilidade e empenho por parte de quem a assume, para isso, contamos com um conjunto de profissionais e empresas de prestação de serviços que nos garantem uma melhor relação qualidade/preço. Privilegiamos o contato com os condóminos, estando disponíveis para encontrarmos as melhores soluções de gestão e administração de acordo com as características e necessidades de cada edifício.

10/03/2016

Dívidas ao condomínio na compra de casa nova...

Um dos cuidados que deve ter quando está a comprar uma casa diz respeito às dívidas do antigo proprietário ao condomínio. O alerta é feito pela Associação de Defesa do Consumidor (Deco) e propõe a criação de uma declaração obrigatória que proteja os condomínios e os novos proprietários. De acordo com a mesma, "nos últimos anos, os administradores de condomínios têm sido confrontados com um aumento elevado de dívidas incobráveis – aquelas em que o condomínio, por mais tentativas que faça, não consegue recuperar os valores em falta".

Uma das principais razões para esta situação é o facto dos proprietários/condóminos venderem as suas frações sem pagar as quotas em atraso e, na maior parte dos casos, sem informarem o novo proprietário da existência e montante dessas dívidas.

Para travar estas dívidas incobráveis, a associação defende que a transmissão de imóveis deveria obrigar a uma declaração prévia do administrador sobre a existência (ou não) de dívidas ao condomínio e ao respetivo pagamento antes da venda, no caso de aquelas existirem.

"Na prática, esta declaração permitirá, se existirem dívidas, ao preço a receber pelo antigo proprietário seja descontado o valor em dívida, que reverterá, de imediato, para o condomínio, desresponsabilizando o novo proprietário pelo seu pagamento", refere a entidade.

Isto significa que, quer a compra e venda seja feita por documento particular autenticado (um contrato) quer por escritura notarial, passará a ser sempre acompanhada pela referida declaração. E dado que as dívidas ao condomínio prescrevem no prazo de cinco anos (deixam de ser exigíveis ao fim desse tempo), a declaração terá sempre de se reportar a igual período. Na prática, deverá constar na declaração que, nos últimos 5 anos, não existem dívidas a apontar àquela fração.

"Num sentido muito semelhante, os nossos vizinhos espanhóis já alteraram a lei e estabeleceram a obrigatoriedade da declaração de não dívida na compra e venda. Entre outros aspetos, a lei estabelece que o novo proprietário é responsável pelas dívidas do anterior proprietário nos 3 anos anteriores à compra. Dito de outra forma, se renunciar a esta declaração ou não a exigir, o novo proprietário arrisca-se a ter de pagar as quotas em atraso dos últimos três anos", conclui.

Sónia Seres Pinto | SOL | 13-01-2016

23/12/2015

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